domingo, 30 de setembro de 2018

ELEITORES DE CIDADES QUE PASSARAM PELO REZONEAMENTO DEVEM CONFERIR SUAS SEÇÕES

Eleitores de 151 cidades foram afetados pela mudança, dentre elas Juiz de Fora, Betim e Contagem

Em função do rezoneamento ocorrido em 2017 e 2018, eleitores de 151 municípios de Minas Gerais tiveram os números de suas zonas e seções eleitorais alterados. 

Para evitar transtornos no dia da eleição, a Justiça Eleitoral recomenda que as pessoas confiram os seus dados com antecedência, por meio do aplicativo e-Título, do site do TRE ou do Disque-Eleitor (148). 

Os dados eleitorais daqueles eleitores que mudaram de Zona e Seção foram atualizados automaticamente no cadastro da Justiça Eleitoral. Os títulos em poder do eleitor, no entanto, podem estar com as informações antigas, a não ser no caso de eleitores que compareceram mais recentemente ao cartório eleitoral. 

A via digital do título, oferecida pelo aplicativo e-Título, sempre estará com os dados atualizados, e é uma ferramenta para o eleitor se localizar no dia da eleição. Será afixado um cartaz com a numeração da seção antiga e da nova na porta de toda seção eleitoral em que houve a alteração, para facilitar a localização pelo eleitor que tiver em mãos o título antigo ou souber de cor o número anterior. 

Ao todo, foram modificados os números de 4.841 seções eleitorais em locais de votação das 151 cidades afetadas pelo procedimento. 

Na maior parte dos casos, os locais de votação continuam os mesmos, e apenas os números de zona e seção foram alterados. 

A alteração atingirá parcialmente eleitores de grandes cidades do Estado, como Contagem (especialmente a região do bairro Eldorado), Betim, Juiz de Fora, Uberaba, Montes Claros e São João Del Rei, e todos os eleitores de cidades menores, como Ouro Branco, Itaguara, Baependi e Miraí. No total, cerca de 1,4 milhão de eleitores foram impactados pela modificação. 

O rezoneamento foi determinado pelo TSE com o objetivo de extinguir e remanejar zonas eleitorais que não atendessem a determinados critérios estabelecidos nas resoluções editadas sobre a matéria, para economia de recursos. 

Em Minas, foram extintas 47 das 351 zonas eleitorais inicialmente existentes. Mas o número de municípios afetados é bem maior, pois vários municípios menores foram remanejados para outras zonas, a partir de estudo realizado à época por uma comissão de magistrados e servidores do TRE.

Belo Horizonte e Uberlândia, os dois maiores colégios eleitorais de Minas Gerais, não foram afetados por essa alteração.

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