terça-feira, 25 de setembro de 2018

MP ATUA PELA GRATUIDADE NO TRANSPORTE INTERESTADUAL NA COMARCA DE TRÊS PONTAS


Com o objetivo de garantir o imediato cumprimento do artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/03) na comarca de Três Pontas, no Sul de Minas, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou ao Expresso Gardênia e à Viação Santa Cruz que reservem, em cada veículo de transporte rodoviário interestadual, duas vagas gratuitas para idosos que apresentarem, no ato da solicitação do Bilhete de Viagem do Idoso, documento pessoal que faça prova de idade acima de 60 anos e renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos, conforme previsto no artigo 6º, parágrafo 2º do Decreto nº 5.934/06.

Com base no artigo 4º do mesmo decreto, a Promotoria de Defesa do Idoso recomendou, também, que seja fornecido desconto mínimo de 50% do valor da passagem para os demais assentos do veículo aos idosos que apresentarem a mesma documentação pessoal prevista para o fornecimento do Bilhete de Viagem do Idoso.

Ainda segundo a Recomendação 01/2018, o idoso deverá solicitar um único Bilhete de Viagem do Idoso, nos pontos de venda próprios da empresa prestadora do serviço, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de retorno, “respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem, no que couber”.

Para fazer jus ao desconto previsto, o idoso deverá adquirir o bilhete de passagem com, no máximo, seis horas de antecedência para viagens com distância de até 500 Km, e com, no máximo, 12 horas de antecedência para viagens com distância acima de 500 Km.

A promotora de Justiça Ana Gabriela Brito Melo Rocha expediu a Recomendação Administrativa n.º 01/2018/3ªPJ-TP no dia 24 de agosto, nos autos do Inquérito Civil n.º MPMG-0694.18.000202-4, após receber representação do Conselho Municipal do idoso de Três Pontas relatando situações de descumprimento da legislação.

As empresas têm prazo de 10 dias para acatar a Recomendação.

com assessoria

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