quarta-feira, 31 de outubro de 2018

MP DETERMINA EXONERAÇÃO DE SERVIDORES APOSENTADOS EM GUAXUPÉ


O Ministério Público (MP), em função de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), determinou que servidores que já se encontram aposentados e que continuam ativos no quadro de funcionalismo público da Prefeitura de Guaxupé, no Sul de Minas, sejam exonerados, sob pena de abertura de ação civil pública. 

No processo, tramitado no TJMG, os desembargadores decidiram que a permanência de servidor municipal aposentado no cargo estaria violando o princípio da legalidade, na medida em que pode estar afrontando legislação municipal.

Diante do posicionamento do TJMG, o promotor de justiça que também responde como Curador do Patrimônio Público da Comarca de Guaxupé, Cláudio Luiz Gonçalves Marins, encaminhou, em 13 de julho último, o ofício a prefeitura solicitando que fosse informado em 15 dias se na Prefeitura teria funcionários na mencionada condição. 

Caso a resposta fosse positiva que fosse informado os nomes dos servidores, a data em que se aposentaram, os cargos desempenhados por ocasião da aposentadoria, bem como os atuais, os valores recebidos a título de aposentadoria e os valores recebidos pelos mesmos.

Respondendo ao representante do Ministério Público, a prefeitura da cidade informou de que 178 servidores estariam na mencionada condição.

De acordo com o promotor Cláudio Marins, o artigo 67 da Lei Municipal nº 742/77, que estabeleceu os Estatutos dos Servidores Públicos do Município de Guaxupé estabelece que, com aposentadoria, configura-se a vacância do cargo.

Diante da jurisprudência do TJMG e da lei municipal, o promotor recomendou que o Executivo tomasse as medidas administrativas tendentes à declaração de vacância dos cargos daqueles servidores que, voluntariamente, pugnaram pela aposentadoria, promovendo, em seguida, a substituição destes, através da realização do devido concurso público.

A prefeitura informou que já foi realizado concurso público e que existe quadro reserva para  quase a totalidade das vagas. Como a solicitação para exoneração dos aposentados envolve um número considerável de pessoas, a Secretaria de Governo e Secretaria de Administração estão adotando medidas para capacitação delas para que possam ser incorporadas no mercado de trabalho da iniciativa privada.

A administração da cidade propôs ao Ministério Público um cronograma, composto por um Programa de Desligamento, seguido de programa de acompanhamento social, psicológico e financeiro a ser realizado no prazo até 6 meses, a contar da autorização da Justiça.

Recurso
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais impetrou Mandado de Segurança Coletivo sob o n. 5002049-74.2018.8.13.0287 requerendo a suspensão das ações do Executivo Municipal até que se tenha o julgamento em Recurso Extraordinário contra a decisão emitida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

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