quarta-feira, 10 de outubro de 2018

PRÓXIMO GOVERNADOR DE MINAS HERDARÁ ORÇAMENTO COM DÉFICIT DE R$11,44 BILHÕES


Na Reunião Ordinária desta terça-feira, 9, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu mensagens do governador Fernando Pimentel (PT) que encaminham cinco projetos de lei (PLs) que tratam de questões orçamentárias ou financeiras. Pimentel disputou a reeleição nas eleições deste ano, mas acabou ficando em terceiro lugar no pleito.

Orçamento – O PL 5.406/18 estima a receita do Estado, para 2019, em R$ 100,33 bilhões, para uma despesa de R$ 111,77 bilhões. Ou seja, o déficit previsto para o Estado, no ano que vem, é de R$ 11,44 bilhões.

O governador atribui o deficit à “insuficiência do crescimento das receitas estaduais, bem como à característica das despesas estaduais formadas em quase sua totalidade por despesas obrigatórias e de atendimento às demandas sociais às quais o governo tem o dever de acolher”, explicou.

PPAG – Já o PL 5.405/18, que trata da revisão do PPAG 2016-2019, para o exercício do ano que vem, explicita as modificações qualitativas e quantitativas no planejamento de programas, ações e produtos a serem entregues.

Todas as modificações foram feitas, segundo justificativa do governador, tendo em vista a capacidade de execução e operação das entidades governamentais, sem deixar de considerar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que são critérios de planejamento definidos desde o início do governo.

Revisão de diretrizes – O PL 5.404/18 tem o objetivo de revisar a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, ou Lei 23.086, de 2018. Segundo o governador, a proposta visa adequar aspectos formais de estrutura do orçamento, acrescentar conteúdo ao Anexo de Riscos Fiscais, bem como adequar a legislação às regras impostas pela Emenda à Constituição 96, de 2018, que trata das emendas parlamentares impositivas.

De acordo com as novas regras, as emendas parlamentares individuais apresentadas ao orçamento serão aprovadas e executadas conforme percentual da receita corrente líquida prevista no projeto do Executivo. O limite para comprometimento das receitas será escalonado: 0,7% para 2019, 0,8% para 2020, 0,9% para 2021 e 1% a partir de 2022. Metade desses valores serão destinados a ações e serviços de saúde.

Conforme explica o secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Helvécio Magalhães, a alteração promovida por meio do projeto de lei também explicita e consolida todas as ações judiciais que trazem risco financeiro para o Estado em 2019.

Pensionistas – O PL 5.408/18 modifica a Lei 21.527, de 2014, para adequá-la à Lei 22.257, de 2016. Essa última lei repassou à Secretaria de Estado da Fazenda a competência para promover a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o controle das atividades de pagamento de pessoal civil e militar do Executivo.

A lei anterior, que será modificada, determina que os procedimentos para implementação dos pagamentos são atribuição da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). De acordo com a mensagem do governo, a providência é necessária para a efetivação dos pagamentos aos assistidos e pensionistas do Plano de Previdência Complementar MinasCaixa RP-2.

com assessoria da ALMG

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