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TRF6 ATUALIZA JURISDIÇÃO FEDERAL E LAVRAS PASSA A ABRANGER ILICÍNEA


O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) promoveu mudanças na organização territorial da Justiça Federal em Minas Gerais, com alterações na jurisdição de diversas Subseções Judiciárias. A nova configuração foi estabelecida pela Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 3/2026, que busca adequar a estrutura federal à divisão judiciária das comarcas mineiras.

Em Lavras, uma das principais mudanças é a inclusão do município de Ilicínea na jurisdição da Subseção Judiciária de Lavras. O Anexo II da resolução relaciona Lavras e os demais municípios abrangidos pela unidade e registra expressamente “Novo: Ilicínea”.

Com a atualização, a Subseção de Lavras passa a abranger Lavras, Aguanil, Andrelândia, Arantina, Boa Esperança, Bom Jardim de Minas, Bom Sucesso, Campo Belo, Cana Verde, Candeias, Carrancas, Coqueiral, Cristais, Ibituruna, Ijaci, Ingaí, Itumirim, Itutinga, Ilicínea, Luminárias, Madre de Deus de Minas, Nepomuceno, Perdões, Ribeirão Vermelho, Santana do Jacaré, Santo Antônio do Amparo e São Vicente de Minas.

Outro destaque é a Unidade Avançada de Atendimento (UAA) de Boa Esperança, que integra a estrutura descentralizada da Justiça Federal vinculada à Subseção de Lavras. As UAAs têm justamente a finalidade de ampliar o acesso da população aos serviços da Justiça Federal, funcionando como unidades descentralizadas da estrutura judicial. A resolução estabelece que essas unidades ficam vinculadas administrativamente à Subseção Judiciária responsável pela jurisdição da localidade.

A reorganização também repercute na competência federal delegada. No caso da Subseção de Lavras, o Anexo III aponta Andrelândia entre as comarcas que permanecem com competência federal delegada, enquanto Lavras, Boa Esperança, Bom Sucesso, Campo Belo, Candeias, Itumirim, Nepomuceno e Perdões aparecem na relação das comarcas que deixaram de possuir essa competência.

A mudança está relacionada ao modelo adotado pelo TRF6, segundo o qual a instalação de uma Unidade Avançada de Atendimento pode resultar na cessação da competência federal delegada para a respectiva comarca, preservando-se o processamento do acervo formado anteriormente à instalação da UAA.

A relação completa dos municípios e das comarcas abrangidos pela nova organização está disponível nos Anexos II e III da Resolução Conjunta PRESI/COGER nº 03/2026.

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