Pular para o conteúdo principal

GUIA ATUALIZADO SOBRE GUARDA COMPARTILHADA

Entenda tudo sobre como funciona essa modalidade de guarda em 2023

A Guarda Compartilhada é mais do que apenas um acordo legal, é uma abordagem que coloca o bem-estar das crianças em primeiro plano. Neste blog, exploraremos profundamente esse arranjo de guarda, que se tornou cada vez mais comum em questões de custódia de filhos após uma separação ou divórcio.

O que você vai descobrir neste artigo:

● O que é a Guarda Compartilhada?

● Como ela funciona na prática?

● Quais são os tipos de guarda?

● Ela é obrigatória?

● Com quem as crianças vão morar?

● É possível pedir pensão alimentícia na guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é uma modalidade de guarda em que os pais ou responsáveis decidem conjuntamente sobre as questões relacionadas à vida dos filhos, como educação, alimentação, moradia e saúde.

Desde 2014, a guarda compartilhada se tornou a regra para os processos de guarda no Brasil, priorizando o melhor interesse das crianças em casos de separação ou divórcio.

Neste modelo, ambos os pais exercem plenamente o poder familiar, independentemente da qualidade de sua relação pessoal. Eles tomam decisões conjuntas sobre diversos aspectos da vida das crianças, como a forma de criação, a educação, autorização de viagens ao exterior e a mudança de residência para uma outra cidade.

A guarda compartilhada pode ser solicitada por qualquer um dos pais, seja individualmente ou em conjunto, por meio de uma ação legal, e o juiz decidirá com quem as crianças irão morar com base no melhor interesse para elas. A idade das crianças também é levada em consideração ao determinar a guarda.

Além da guarda compartilhada, existem outras modalidades de guarda, como a guarda unilateral (em que apenas um dos pais é responsável pelas decisões), o "birdnesting" ou "nidação" (onde os pais se revezam na moradia das crianças), e a guarda alternada (onde os pais alternam o exercício exclusivo das responsabilidades parentais).

A guarda compartilhada não é obrigatória, mas é geralmente adotada como a melhor opção, a menos que um dos pais abra mão da guarda dos filhos ou não esteja apto para exercer o poder familiar. Em casos de desacordo entre os pais, o juiz analisará a situação e decidirá se essa guarda é apropriada, levando em consideração o melhor interesse das crianças.

Quanto à moradia das crianças, ela será determinada de acordo com o que melhor atender às necessidades dos filhos, devendo-se levar em consideração a estabilidade e a rotina deles. Não é necessário que as crianças vivam em duas casas diferentes na guarda compartilhada, pois esta modalidade se refere às decisões conjuntas sobre a vida das crianças, não necessariamente à moradia.

Em relação à pensão alimentícia, ela é independente da guarda compartilhada e é calculada com base nas necessidades das crianças e na capacidade financeira dos pais, levando em consideração as despesas de ambos com os filhos.

Agora que entende melhor, tem mais alguma dúvida? Recomendamos que procure a orientação de um advogado especializado em direito de família para lidar com questões de guarda e pensão alimentícia.

- VLV ADVOGADOS

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TJMG CONFIRMA DANO MORAL PARA TRANSEXUAL QUE SOFREU PRECONCEITO DURANTE EXAME DO SUS EM NAZARENO

Uma mulher transexual que realizou exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Nazareno, no Campo das Vertentes, relatou ter sofrido constrangimento por não ter seu nome social respeitado durante o atendimento. O caso, que aconteceu no ano de 2017, foi analisado pela Justiça de Minas Gerais, que reconheceu a ocorrência de dano moral e manteve a responsabilização do Município de Nazareno. Segundo o processo, a paciente afirmou que, durante o atendimento para coleta de sangue, funcionários desconsideraram seu nome social e utilizaram seu nome de registro civil, apesar de a identificação social constar em documentos do SUS e no pedido médico. A ação foi ajuizada após o episódio ocorrido em um serviço de saúde vinculado ao município. Ao analisar o recurso, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluiu que houve violação ao direito à identidade de gênero da autora. Os desembargadores destacaram que o nome social já constava no Cartão Nacional de Saúde, na requisição méd...

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho