Entenda tudo sobre como funciona essa modalidade de guarda em 2023
O que você vai descobrir neste artigo:
● O que é a Guarda Compartilhada?
● Como ela funciona na prática?
● Quais são os tipos de guarda?
● Ela é obrigatória?
● Com quem as crianças vão morar?
● É possível pedir pensão alimentícia na guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é uma modalidade de guarda em que os pais ou responsáveis decidem conjuntamente sobre as questões relacionadas à vida dos filhos, como educação, alimentação, moradia e saúde.
Desde 2014, a guarda compartilhada se tornou a regra para os processos de guarda no Brasil, priorizando o melhor interesse das crianças em casos de separação ou divórcio.
Neste modelo, ambos os pais exercem plenamente o poder familiar, independentemente da qualidade de sua relação pessoal. Eles tomam decisões conjuntas sobre diversos aspectos da vida das crianças, como a forma de criação, a educação, autorização de viagens ao exterior e a mudança de residência para uma outra cidade.
A guarda compartilhada pode ser solicitada por qualquer um dos pais, seja individualmente ou em conjunto, por meio de uma ação legal, e o juiz decidirá com quem as crianças irão morar com base no melhor interesse para elas. A idade das crianças também é levada em consideração ao determinar a guarda.
Além da guarda compartilhada, existem outras modalidades de guarda, como a guarda unilateral (em que apenas um dos pais é responsável pelas decisões), o "birdnesting" ou "nidação" (onde os pais se revezam na moradia das crianças), e a guarda alternada (onde os pais alternam o exercício exclusivo das responsabilidades parentais).
A guarda compartilhada não é obrigatória, mas é geralmente adotada como a melhor opção, a menos que um dos pais abra mão da guarda dos filhos ou não esteja apto para exercer o poder familiar. Em casos de desacordo entre os pais, o juiz analisará a situação e decidirá se essa guarda é apropriada, levando em consideração o melhor interesse das crianças.
Quanto à moradia das crianças, ela será determinada de acordo com o que melhor atender às necessidades dos filhos, devendo-se levar em consideração a estabilidade e a rotina deles. Não é necessário que as crianças vivam em duas casas diferentes na guarda compartilhada, pois esta modalidade se refere às decisões conjuntas sobre a vida das crianças, não necessariamente à moradia.
Em relação à pensão alimentícia, ela é independente da guarda compartilhada e é calculada com base nas necessidades das crianças e na capacidade financeira dos pais, levando em consideração as despesas de ambos com os filhos.
Agora que entende melhor, tem mais alguma dúvida? Recomendamos que procure a orientação de um advogado especializado em direito de família para lidar com questões de guarda e pensão alimentícia.
- VLV ADVOGADOS
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