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GUIA ATUALIZADO SOBRE GUARDA COMPARTILHADA

Entenda tudo sobre como funciona essa modalidade de guarda em 2023

A Guarda Compartilhada é mais do que apenas um acordo legal, é uma abordagem que coloca o bem-estar das crianças em primeiro plano. Neste blog, exploraremos profundamente esse arranjo de guarda, que se tornou cada vez mais comum em questões de custódia de filhos após uma separação ou divórcio.

O que você vai descobrir neste artigo:

● O que é a Guarda Compartilhada?

● Como ela funciona na prática?

● Quais são os tipos de guarda?

● Ela é obrigatória?

● Com quem as crianças vão morar?

● É possível pedir pensão alimentícia na guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é uma modalidade de guarda em que os pais ou responsáveis decidem conjuntamente sobre as questões relacionadas à vida dos filhos, como educação, alimentação, moradia e saúde.

Desde 2014, a guarda compartilhada se tornou a regra para os processos de guarda no Brasil, priorizando o melhor interesse das crianças em casos de separação ou divórcio.

Neste modelo, ambos os pais exercem plenamente o poder familiar, independentemente da qualidade de sua relação pessoal. Eles tomam decisões conjuntas sobre diversos aspectos da vida das crianças, como a forma de criação, a educação, autorização de viagens ao exterior e a mudança de residência para uma outra cidade.

A guarda compartilhada pode ser solicitada por qualquer um dos pais, seja individualmente ou em conjunto, por meio de uma ação legal, e o juiz decidirá com quem as crianças irão morar com base no melhor interesse para elas. A idade das crianças também é levada em consideração ao determinar a guarda.

Além da guarda compartilhada, existem outras modalidades de guarda, como a guarda unilateral (em que apenas um dos pais é responsável pelas decisões), o "birdnesting" ou "nidação" (onde os pais se revezam na moradia das crianças), e a guarda alternada (onde os pais alternam o exercício exclusivo das responsabilidades parentais).

A guarda compartilhada não é obrigatória, mas é geralmente adotada como a melhor opção, a menos que um dos pais abra mão da guarda dos filhos ou não esteja apto para exercer o poder familiar. Em casos de desacordo entre os pais, o juiz analisará a situação e decidirá se essa guarda é apropriada, levando em consideração o melhor interesse das crianças.

Quanto à moradia das crianças, ela será determinada de acordo com o que melhor atender às necessidades dos filhos, devendo-se levar em consideração a estabilidade e a rotina deles. Não é necessário que as crianças vivam em duas casas diferentes na guarda compartilhada, pois esta modalidade se refere às decisões conjuntas sobre a vida das crianças, não necessariamente à moradia.

Em relação à pensão alimentícia, ela é independente da guarda compartilhada e é calculada com base nas necessidades das crianças e na capacidade financeira dos pais, levando em consideração as despesas de ambos com os filhos.

Agora que entende melhor, tem mais alguma dúvida? Recomendamos que procure a orientação de um advogado especializado em direito de família para lidar com questões de guarda e pensão alimentícia.

- VLV ADVOGADOS

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