sexta-feira, 25 de abril de 2025

MP RECOMENDA AOS PAIS DE CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA QUE PROVIDENCIEM O RETORNO DO FILHO ÀS ATIVIDADES ESCOLARES


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação aos pais de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para que providenciem o imediato retorno do filho às atividades regulares na escola de educação infantil onde está matriculado, na cidade de Alagoa, no Sul de Minas.

Em Procedimento Administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça de Itamonte, comarca à qual pertence o município, para acompanhar a situação educacional da criança, constatou-se que a ela deixou de frequentar a escola em que está matriculada e que a família optou por mantê-la em regime de ensino domiciliar, sob alegação de que a criança estava com dificuldade de adaptação e que segue orientações médicas.

Apurou-se também que, segundo a direção da escola, foram realizadas adaptações específicas para a criança, incluindo espaço adequado para momentos de crise, designação de funcionário específico para acompanhamento do aluno e elaboração de Plano Educacional Individualizado (PEI) após reunião com os pais.

A Recomendação diz ainda que, caso haja orientação médica específica sobre limitações à frequência escolar, que seja apresentada documentação à Secretaria Municipal de Educação, e que os pais devem cooperar com a equipe escolar na elaboração e implementação do PEI para seu filho, fornecendo informações, relatórios médicos e terapêuticos que possam subsidiar o trabalho pedagógico, bem como mantenham comunicação constante com a escola, informando eventuais dificuldades enfrentadas pela criança no ambiente escolar, para que possam ser solucionadas.

No documento, o promotor de Justiça Denis Ribeiro ressalta que não há impedimento para que os pais promovam ensino complementar ao seu filho, por meio de equipe multidisciplinar que julgar adequada, em período diverso ao escolar. No entanto, a matrícula e frequência regular da criança na instituição de ensino é obrigatória nos termos da legislação vigente.

O promotor de Justiça aponta que, conforme a Constituição Federal a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, e que o Estatuto da Criança e do Adolescente impõe aos pais ou responsáveis a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino, sendo que a não matrícula e a infrequência injustificada podem configurar, inclusive, crime de abandono intelectual, previsto no Código Penal.

A Recomendação destaca ainda que o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que "não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira", e que, segundo a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é assegurado o direito da pessoa com deficiência à educação inclusiva, com atendimento preferencialmente na rede regular de ensino.


*Da assessoria do MPMG

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TRÊS CORAÇÕES RECEBE DOAÇÃO DE MEDICAMENTOS DA ESA


No dia 16 de abril, a Escola de Sargentos das Armas (ESA) realizou a doação de medicamentos à Secretaria Municipal de Saúde de Três Corações. Foram doados antibióticos, anticépticos, entre outros medicamentos, que serão distribuídos no Sistema Único de Saúde (SUS), e destinados às unidades de saúde do município.

Esta parceria entre ESA e prefeitura é recorrente e expande o alcance da população aos recursos disponibilizados pelo SUS, promovendo a qualidade da saúde e também de vida dos munícipes.

A Prefeitura de Três Corações, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, expressa seu agradecimento à Escola de Sargentos das Armas e reforça seu compromisso com a população tricordiana, buscando constantemente parcerias que agreguem valor e que sejam eficazes em todas as áreas do município.

PROCON E IPEM-MG FISCALIZAM BALANÇAS NO MERCADO MUNICIPAL


Em uma ação conjunta, o PROCON Municipal e o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (IPEM) realizaram uma operação de fiscalização no Mercado Municipal de Poços de Caldas. O objetivo foi garantir a exatidão na pesagem dos produtos, principalmente os vendidos a granel, e reforçar a confiança nas relações de consumo.

Ao todo, foram aferidas 120 balanças. Uma delas apresentou irregularidade que resultava em prejuízo ao fornecedor, o qual foi notificado para regularização. Outras duas estavam fora das especificações exigidas e foram interditadas por não possuírem modelo aprovado pelo Inmetro.

Além da conferência dos equipamentos de medição, o PROCON notificou preventivamente os estabelecimentos quanto à precificação dos produtos, à obrigatoriedade de disponibilizar o Código de Defesa do Consumidor e à correta afixação de placas informativas, como as de atendimento preferencial e combate à discriminação.

Os comerciantes também receberam orientações sobre a necessidade de descontar o peso de embalagens e recipientes durante a pesagem de produtos a granel.

A ação faz parte do projeto Comércio Consciente, que visa orientar os comerciantes sobre seus deveres legais. Como continuidade da iniciativa, será realizada uma reunião com os lojistas do Mercado Municipal no dia 21 de maio, às 14h, na sede da ACIA.

Para a coordenadora do PROCON, Fernanda Soares, a operação teve saldo positivo: “A fiscalização demonstra o compromisso dos comerciantes em manter um ambiente de confiança, garantindo que o consumidor pague exatamente pelo que está adquirindo.”

A próxima etapa da operação abrangerá supermercados, padarias, restaurantes e feiras livres.

Dicas PROCON

Produtos como carne, peixe, pães, queijos, frutas e legumes devem ser pesados em balanças visíveis ao consumidor.

Antes da pesagem, a balança deve ser limpa, livre de líquidos ou sujeiras.


A balança precisa estar em local plano, sem interferência de ventiladores ou objetos.


Só é permitida a utilização de balanças com selo de inventário do Inmetro, garantindo a legalidade do equipamento.


O selo de conformidade do IPEM também deve estar visível e dentro da validade.


Lembre-se: você paga pelo produto, não pela embalagem. O peso da embalagem deve ser descontado da pesagem ou deve constar na tara.

Denúncias podem ser feitas através do site www.eouve.com.br ou pelo telefone do IPEM-MG: 0800 335 335.

PNEU QUASE ATINGE FRENTISTA DENTRO DE POSTO DE COMBUSTÍVEIS EM LAVRAS


O frentista de um posto de combustíveis localizado no cruzamento entre a Rua Otacílio Negrão de Lima e a Avenida JK, na Zona Sul de Lavras, por pouco não foi atingido por um pneu que se soltou de um caminhão na manhã desta quinta-feira (24). Uma cliente que abastecia o carro teve a porta do veículo danificada pela estrutura da bomba que se desprendeu.

EPR VIAS DO CAFÉ DIVULGA CRONOGRAMA DE MANUTENÇÃO DAS RODOVIAS


A EPR Vias do Café segue com os trabalhos de melhorias iniciais ao longo das rodovias administradas. Até sábado, 26 de abril, a BR-146 entre Guaxupé e Muzambinho e a BR-265 entre Boa Esperança e Nepomuceno, contam com bloqueios temporários e operação pare e siga, para garantir a segurança dos motoristas e das equipes durante a execução dos trabalhos.

Nas rodovias CMG-491, MG-167, CMG-369, BR-146 e BR-265 os serviços de limpeza, conservação e sinalização vertical ocorrem em ambos os sentidos, nos seguintes trechos:


CMG-491

Itamogi, Monte Santo e Arceburgo

  • Entre o km 08 e o km 53 (Roçada e limpeza de drenagem)
  • Entre o km 15 e km 55 (Roçada)
  • Entre o km 45 e km 55 (Implantação de cerca)

Alfenas

  • Entre o km 153 e km 159 – (Roçada e limpeza de drenagem)
  • Entre o km 161 e km 169 – (Roçada e limpeza de drenagem)
  • Entre o km 186 e km 176 – (Roçada e limpeza de drenagem)

Alfenas, Fama, Paraguaçu, Elói Mendes e Varginha

  • Entre o km 175 e km 249 – (Sinalização Vertical)

MG-167

Santana da Vargem e Três Pontas

  • Entre o km 0,0 e km 17 – (Roçada e limpeza de drenagem)
  • Entre o km 0,0 e km 43,8 – (Sinalização Vertical)

Três Pontas

  • Km 17 – (Recuperação de drenagem)

 

 

CMG-369

Alfenas

  • Entre o km 182 e km 175 – (Roçada e limpeza de drenagem)

Boa Esperança, Campos Gerais e Alfenas

  • Entre o km 124 e km 181 – (Sinalização Vertical)

BR-146

Guaxupé e Muzambinho

  • Entre o km 510 e km 527 – (Roçada e limpeza de drenagem)

BR-265

Nepomuceno e Boa Esperança

  • Entre o km 348 e km 363 – (Roçada e limpeza de drenagem)
  • Entre o km 391 e km 403 – (Roçada e limpeza de drenagem)

Lavras e Nepomuceno

  • Entre o km 338 e km 345 – (Sinalização Vertical)

Todas as obras seguem o cronograma previsto em condições normais de operação e clima, com início às 7h e o acesso à via parcialmente liberado para o tráfego todos os dias após a paralisação das atividades às 17h.


Atenção Motoristas!

As rodovias estarão devidamente sinalizadas com placas indicando desvios e manobras a serem realizadas pelos motoristas, além da velocidade. Em locais onde há obras a velocidade permitida da via é reduzida para 40km/h.


Os condutores devem respeitar a sinalização e legislação de trânsito. Só ultrapasse em locais permitidos e quando houver tempo e distância para concluir a manobra com segurança. Em caso de chuva, reduza a velocidade, ligue os faróis e mantenha à distância segura entre os veículos.