O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou, em sessão plenária, o voto do relator, conselheiro Cláudio Terrão, sobre a previsão legal e o limite constitucional de gastos com pessoal para pagamento de 14º salário aos servidores do Poder Legislativo Municipal. O TCEMG entende que, à exceção do 13º salário, não se deve admitir o pagamento de nenhuma outra verba remuneratória, indenização ou benefício sob o título de 14º, 15º, 16º salário e assim por diante. O assunto foi analisado no TCEMG pela primeira vez, em resposta a consulta do presidente da Câmara Municipal de Barão de Cocais, vereador Reginaldo Terezinha dos Santos. Ao fundamentar seu voto, o relator destacou alguns conceitos relativos ao sistema remuneratório dos agentes públicos, para distinguir bem o que é considerado subsídio, vencimento ou salário. “Verifica-se que a verba denominada ‘14º salário’ não se ajusta ao conceito de remuneração básica, porquanto não se trata de subsídio, vencimento ou salár...