Aumento de R$3,85 para R$4,20 é questionado nas redes sociais. Secretaria de Estado responsável pela área se pronunciou sobre a polêmica Foi publicado, no Minas Gerais do dia 28 de dezembro do ano passado, a resolução que autorizou o reajuste médio de 8,89% no valor das passagens do transporte intermunicipal, ou seja, para os ônibus que circulam entre a capital e as cidades do interior, assim como entre essas cidades. Os novos valores das passagens, que não incluíram taxas de embarque em rodoviárias e pedágios, entraram em vigor a partir no dia 29 de dezembro do mesmo ano. O reajuste é anual, previsto no Decreto 44.606/2007 e no contrato de concessão para a prestação do serviço, visa à correção da defasagem dos valores das tarifas ocorridos nos doze meses antecedentes, considerando a variação dos preços dos insumos, tais como combustíveis, peças de reposição, manutenção, depreciação do veículo, tributos, remuneração da mão de obra, entre outros. Os valores da tabe...