Ante todo o exposto: 1) JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral em relação a MARIA ADÉLIA POSSATO. 2) JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral para condenar MARIA APARECIDA POSSATO na pena de inelegibilidade por 08 (oito) anos, nos termos do art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/90. 3) JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral para CASSAR OS DIPLOMAS de MARCOS CHEREM, de ARISTIDES SILVA FILHO e ANTONIO MARCOS POSSATO, condenando-os, também, nas penas de inelegibilidade por 08 (oito) anos, nos termos do art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/90. A eventual atribuição de efeito suspensivo a esta sentença por este Juízo Eleitoral monocrático, embora possível, depende da efetiva interposição de recurso pelo interessado, não sendo tecnicamente possível se decidir antecipadamente sobre ato processual (recurso) ainda inexistente. ...