O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), emitiu, nesta quarta-feira, dia 18 de março de 2020, aviso para informar que “a elevação do preço de produtos e serviços, pelo fornecedor, abusando da premente necessidade do consumidor, enquanto durar o período de pandemia da doença provocada pelo novo Coronavírus (2019-nCov), em percentual superior a 20% ao preço de compra, constitui, em tese, crime contra a economia popular, punido com pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa, (Lei Federal n.º 1.521/51, art. 4º, “b”)”. O Aviso Procon-MG nº 4/2020 foi emitido, como um alerta, a órgãos de defesa do consumidor, às polícias civil e militar e aos consumidores. Ainda de acordo com o documento, o aumento, sem justa causa, do preço de produtos e serviços, “abusando da premente necessidade do consumidor, enquanto durar o período de pandemia da doença provocada pelo novo Coronavírus (2019-nCov), constitui prática abusiva e é punida pelo Código de Defesa do ...