Presidente da Câmara deve comprovar a suspensão no prazo de cinco dias sob pena de multa de 10 mil Relator do processo e presidente da Segunda Câmara, conselheiro Wanderley Ávila, durante sessão que determinou a suspensão do concurso público O Colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) suspendeu liminarmente, na sessão de hoje, quinta-feira, 9, o Concurso Público nº 001/2017 visando o preenchimento de vagas existentes no quadro permanente de servidores da Câmara Municipal de Ribeirão Vermelho, no Sul de Minas. A decisão monocrática do conselheiro Wanderley Ávila, pela suspensão, foi referendada pelo conselheiro José Alves Viana e pelo conselheiro Gilberto Diniz (processo nº 1.024.346). O período de inscrições começaria no dia 20/11/2017. De acordo com o voto do relator Wanderley Ávila, o “Edital traz vícios que afrontam princípios constitucionais, fato que pode vir a restringir a ampla participação dos candidatos interessa...