Advogado Vinicius Souza Barquette comenta a necessidade de atenção dos players do mercado se adaptarem às normas O Regulamento 1.115/23 do Parlamento Europeu veta a importação de diversos produtos provenientes de áreas de desmatamento. Aprovada em abril deste ano, e em vigor desde junho, as exportações brasileiras devem obedecer às novas normas, que prevê que importação de itens como couro, soja, carne bovina, cacau, madeira, borracha e café serão proibidos se vierem de terras desmatadas após dezembro de 2020. Em relação ao café, principal produto agrícola de Minas Gerais, o presidente do Conselho Nacional do Café (CNC), Silas Brasileiro, em entrevista concedida a um programa agropecuário, manifestou que essa lei é inadequada em relação ao café brasileiro, já que o Brasil se destaca, entre os produtores do grão, nas questões sociais e ambientais. “O Brasil possui uma legislação social muito importante, o único país produtor de café que tem salário determinado, 13° salário, férias, FGT...