Os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar o limite de gastos, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, atendendo ao que determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Em Lavras, no Sul de Minas, o limite de gastos em 2020 (atualizado pelo IPCA de junho/2016 até junho/2020) para campanha de prefeito é de 788.114,35 e de vereador 38.411,98. Em virtude da pandemia do novo coronavírus e com mudanças ocorridas na legislação, o ritmo das campanhas ainda começa a tomar impulso no país e na cidade. Até o momento, apenas duas candidaturas que concorrem à sucessão do prefeito José Cherem (PSD) já registraram o recebimento de doações perante a Justiça Eleitoral. Até às 17h30 de hoje, quarta-feira, 14, conforme pesquisa feita junto à Justiça Eleitoral pela redação do Blog O Corvo-Veloz , a candidata Dâmina Pereira (Podemos) declarou ter arrecadado R$50.000,00, fruto de doação feita pelo seu filho, o empresário Carlos Eduardo de Carva...