O reajuste anual visa à correção da defasagem dos valores das tarifas ocorridos nos últimos doze meses Com reajuste de médio de 9,71%, a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop) autorizou, por meio de Resolução publicada no Minas Gerais do dia 29 de dezembro do ano passado, o reajuste anual do valor das passagens do transporte intermunicipal, exceto as linhas que circulam na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Os novos valores das passagens, que não incluem pedágios ou taxas de embarque, entram em vigor a partir da zero hora de amanhã, segunda-feira, 2. O reajuste anual, previsto no contrato de concessão para a prestação do serviço de transporte coletivo de intermunicipal de passageiros, visa à correção da defasagem dos valores das tarifas ocorridos nos últimos doze meses, considerando a variação dos preços dos insumos, tais como combustíveis, peças de reposição, manutenção, depreciação do veículo, tributos, remuneração da mão de obra, entre...