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Mostrando postagens de agosto 9, 2008

ACIDENTES CAEM 34% NO CAMPO DAS VERTENTES

O número de acidentes nas rodovias localizadas no entorno de São João del Rei caiu 34% no mês de julho (reduzindo de 38 para 25) segundo informações da 13a Companhia Independente da Polícia Militar de Meio Ambiente e Trânsito Rodoviário. O comandante do 3o pelotão da 13a Cia., sargento José Augusto Silva Machado, acredita que o radar móvel, a melhoria da sinalização nas rodovias e a presença de policiais nos trechos mais perigosos sejam as principais causas da redução dos acidentes. "Este ano foram cinco vítimas leves, cinco graves e uma fatal. Em 2007, o número foi bem mais elevado . Tivemos 27 vítimas leves, oito graves e três fatais. Isso significa que estamos no caminho certo", disse o sargento. O pelotão é responsável pelo patrulhamento das seguintes rodovias: BR-265, BR-494, MGT-494, MGT-383, MG-332, MG-335, MG-338, LMG-839, LMG-841, AMG-415, AMG-425, AMG-430, AMG-435, AMG-440, AMG-445, AMG-450, AMG-460, AMG-465 e AMG-475. Mas o número de acidentes caiu também em tod...

ANDRADA FALA SOBRE 'ENCERRAMENTO DE MANDATO' NA TV ASSEMBLÉIA

Atendendo a convite da TV Assembléia, o conselheiro-corregedor do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antônio Carlos Andrada, participou de programa ao vivo, levado ao ar às 8:00 hs de terça-feira, 5, numa promoção do Centro de Atendimento às Câmaras Municipais da Assembléia Mineira (Ceac). O objetivo do programa foi tirar dúvidas dos Legislativos Municipais acerca do "Encerramento de Mandato". Durante o programa, foram abordados temas relacionados a contratações, restos a pagar, relatórios contábeis, entre outros. Durante meia hora, o conselheiro Andrada respondeu a diversas perguntas encaminhadas por diversas Câmaras Municipais do Estado.

PROFESSOR GANHA INDENIZAÇÃO POR MESTRADO NÃO RECONHECIDO

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma universidade localizada em Alfenas a indenizar um professor, de Varginha, que fez um curso de mestrado e descobriu posteriormente que o título não era reconhecido pelo órgão competente. De acordo com o tribunal mineiro, o professor ingressou no curso de pós graduação stricto sensu para obter o título de mestre em administração, incentivado inclusive pela escola onde lecionava. O curso teve início no segundo semestre de 1997, ao custo de R$ 6.840, dividido em 24 parcelas de R$ 285. O título de mestre deveria ser entregue em 13 de setembro de 2000, o que não ocorreu. Na ação ajuizada, o professor alegou que só foi informado de que o curso não era reconhecido pelo órgão competente depois de iniciar o mestrado. Alegou ainda que, como não obteve o título, não foi habilitado a dar aulas em turmas de pós-graduação e deixou de obter aumento nos seus vencimentos mensais.