Condenação foi pedida pelo MPMG após constatar irregularidades na concessão de alvarás para a construção de casas geminadas Desembargador Edilson Fernandes concluiu que o município tem sim que cumprir o que está previsto na Lei de Ocupação do Solo O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o município de Lavras, no Sul de Minas, ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos. A condenação foi pedida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após constatar irregularidades na concessão de alvarás para a construção de casas geminadas. Segundo o MPMG, a autorização emitida pela prefeitura estava em desacordo com lei municipal que trata de parcelamento do solo. Uma decisão da Justiça de primeira instância já havia proibido novos alvarás sem, entretanto, considerar o dano moral coletivo. Diante dessa negativa, o MPMG recorreu à Justiça de segunda instância. Na análise do recurso, o desembargador Edilson Fernandes concluiu que o município...