Pular para o conteúdo principal

MUNICÍPIO DE LAVRAS É CONDENADO POR DANO MORAL COLETIVO, POR VIOLAR LEI DE OCUPAÇÃO DO SOLO

Condenação foi pedida pelo MPMG após constatar irregularidades na concessão de alvarás para a construção de casas geminadas
Desembargador Edilson Fernandes concluiu que o município tem sim que cumprir o que está previsto na Lei de Ocupação do Solo

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o município de Lavras, no Sul de Minas, ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos. 

A condenação foi pedida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após constatar irregularidades na concessão de alvarás para a construção de casas geminadas. Segundo o MPMG, a autorização emitida pela prefeitura estava em desacordo com lei municipal que trata de parcelamento do solo. 

Uma decisão da Justiça de primeira instância já havia proibido novos alvarás sem, entretanto, considerar o dano moral coletivo.

Diante dessa negativa, o MPMG recorreu à Justiça de segunda instância. Na análise do recurso, o desembargador Edilson Fernandes concluiu que o município tem sim que cumprir o que está previsto na Lei de Ocupação do Solo, devendo, quando se omitir, ser responsabilizado pelos danos causados à coletividade. 

Para o procurador de Justiça Giovanni Mansur, que atuou no recurso, “não há dúvida que o adensamento populacional desordenado prejudica o trânsito, a prestação de serviços públicos, as condições sanitárias e a qualidade de vida da população, acarretando dano à coletividade”.

Sentença de primeira instância
Em decisão liminar, conseguida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Habitação de Lavras, a Justiça de primeira instância proibiu o município de emitir novos alvarás para casas que não atendessem aos parâmetros urbanos mínimos. Os danos morais coletivos, entretanto, não foram levados em consideração. 

Depois da liminar, o município reconheceu as irregularidades e celebrou acordo parcial se comprometendo a não aprovar mais projetos de casas geminadas irregulares e a embagar edificações desse tipo que não estivessem finalizadas.

Na Ação Civil Pública (ACP), proposta na primeira instância, o promotor de Justiça Eduardo de Paula Machado já havia afirmado que as construções irregulares causam prejuízos aos moradores da cidade, além de desequilíbrio ecológico. Isso porque o número de moradias estaria acima do que comporta a infraestrutura do município. 

“Ao se permitir um adensamento populacional ilícito, em razão da proliferação de casas geminadas, se tem o dobro de moradias previstas para o local, o dobro de trânsito, de produção de esgoto e de demanda por água”, afirmou.

A lesão à coletividade, de acordo com o promotor de Justiça, ficou caracterizada pela omissão do Poder Público na ordenação da cidade em desacordo com a Lei de Ocupação do Solo, o que afeta diretamente a qualidade de vida das pessoas. 

“Essa atitude acarreta incômodos físicos e prejuízos à saúde da coletividade, revelando ilícito contra o patrimônio ambiental e constitucionalmente protegido”, afirmou Eduardo de Paula Machado.

Comentários

Anônimo disse…
É isso aí minha gente, eis o MP e a Justiça exibindo os desmandos que ocorrem nesta cidade
Anônimo disse…
lavras: uma cidade que sonhou em ser grande, mas se apequenou sob politicagem pequena

Postagens mais visitadas deste blog

VIGILÂNCIA SANITÁRIA INTENSIFICA FISCALIZAÇÕES PARA PREVENIR O COMÉRCIO DE BEBIDAS IRREGULARES

A Vigilância Sanitária de Varginha está realizando uma ação intensiva de fiscalização em distribuidoras e mercados da cidade para prevenir a comercialização de bebidas adulteradas e irregulares. Até o momento, foram apreendidas bebidas com prazo de validade vencido e sem procedência, mas nenhum caso de bebida falsificada ou adulterada foi identificado no município. Cinco equipes da VISA estão vistoriando 40 estabelecimentos, com foco em bebidas destiladas como cachaças, vodcas, whiskies e gins. A ação faz parte do trabalho preventivo da Secretaria Municipal de Saúde para proteger o consumidor e garantir produtos seguros. Dica importante: Antes de comprar, verifique o lacre e o rótulo, desconfie de preços muito baixos e, em caso de dúvida, entre em contato com o fabricante pelo SAC informado na embalagem. 📞 Denuncie bebidas suspeitas! Vigilância Sanitária de Varginha Telefone: (35) 3690-2204 Site: visavarginha.com.br/index.php/denuncias/

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

SAIBA COMO ESCOLHER OS TIPOS DE FOGOS DE ARTIFÍCIO

Produtos podem ser utilizados em diferentes ocasiões e por qualquer pessoa, e há também opções para o público infantil Eles têm várias cores, formatos e não podem faltar em comemorações e grandes eventos. Os fogos de artifício encantam por sua beleza e, quando utilizados conforme as orientações na embalagem, não oferecem perigo para quem os manuseia ou para o público que prestigia o show pirotécnico.  Diante disso, é preciso saber escolher adequadamente o tipo de fogo de artifício que será utilizado e o local indicado. O vice-presidente do Sindicato das Indústrias de Explosivos no Estado de Minas Gerais (Sindiemg), Magnaldo Filho, explica que os fogos de artifício são divididos em quatro classes, que se diferem, basicamente, pelo tipo de artefato e a quantidade de massa pirotécnica contida em cada um.  “Os produtos da classe A tem venda livre e são os fogos mais simples, com pouco ou sem estampido, e que produzem efeitos visuais. Esse tipo é indicado para q...