Pular para o conteúdo principal

MUNICÍPIO DE LAVRAS É CONDENADO POR DANO MORAL COLETIVO, POR VIOLAR LEI DE OCUPAÇÃO DO SOLO

Condenação foi pedida pelo MPMG após constatar irregularidades na concessão de alvarás para a construção de casas geminadas
Desembargador Edilson Fernandes concluiu que o município tem sim que cumprir o que está previsto na Lei de Ocupação do Solo

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o município de Lavras, no Sul de Minas, ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos. 

A condenação foi pedida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após constatar irregularidades na concessão de alvarás para a construção de casas geminadas. Segundo o MPMG, a autorização emitida pela prefeitura estava em desacordo com lei municipal que trata de parcelamento do solo. 

Uma decisão da Justiça de primeira instância já havia proibido novos alvarás sem, entretanto, considerar o dano moral coletivo.

Diante dessa negativa, o MPMG recorreu à Justiça de segunda instância. Na análise do recurso, o desembargador Edilson Fernandes concluiu que o município tem sim que cumprir o que está previsto na Lei de Ocupação do Solo, devendo, quando se omitir, ser responsabilizado pelos danos causados à coletividade. 

Para o procurador de Justiça Giovanni Mansur, que atuou no recurso, “não há dúvida que o adensamento populacional desordenado prejudica o trânsito, a prestação de serviços públicos, as condições sanitárias e a qualidade de vida da população, acarretando dano à coletividade”.

Sentença de primeira instância
Em decisão liminar, conseguida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Habitação de Lavras, a Justiça de primeira instância proibiu o município de emitir novos alvarás para casas que não atendessem aos parâmetros urbanos mínimos. Os danos morais coletivos, entretanto, não foram levados em consideração. 

Depois da liminar, o município reconheceu as irregularidades e celebrou acordo parcial se comprometendo a não aprovar mais projetos de casas geminadas irregulares e a embagar edificações desse tipo que não estivessem finalizadas.

Na Ação Civil Pública (ACP), proposta na primeira instância, o promotor de Justiça Eduardo de Paula Machado já havia afirmado que as construções irregulares causam prejuízos aos moradores da cidade, além de desequilíbrio ecológico. Isso porque o número de moradias estaria acima do que comporta a infraestrutura do município. 

“Ao se permitir um adensamento populacional ilícito, em razão da proliferação de casas geminadas, se tem o dobro de moradias previstas para o local, o dobro de trânsito, de produção de esgoto e de demanda por água”, afirmou.

A lesão à coletividade, de acordo com o promotor de Justiça, ficou caracterizada pela omissão do Poder Público na ordenação da cidade em desacordo com a Lei de Ocupação do Solo, o que afeta diretamente a qualidade de vida das pessoas. 

“Essa atitude acarreta incômodos físicos e prejuízos à saúde da coletividade, revelando ilícito contra o patrimônio ambiental e constitucionalmente protegido”, afirmou Eduardo de Paula Machado.

Comentários

Anônimo disse…
É isso aí minha gente, eis o MP e a Justiça exibindo os desmandos que ocorrem nesta cidade
Anônimo disse…
lavras: uma cidade que sonhou em ser grande, mas se apequenou sob politicagem pequena

Postagens mais visitadas deste blog

CURSO DE DIREITO DA UFLA RECEBE NOTA MÁXIMA

O curso de Direito da Universidade Federal de Lavras (UFLA) recebeu nota máxima em avaliação do Ministério da Educação (MEC), sendo considerado perfil excelente de qualidade. A visita da comissão de avaliação de reconhecimento do curso de Direito foi realizada no período de 6 a 8 de março. O coordenador do curso, professor Pedro Ivo Ribeiro Diniz, explica que os trabalhos dos avaliadores transcorreram sem qualquer contratempo.  “Ao final, os elogios recebidos em todas as dimensões apreciadas foram gratificantes e demonstram que estamos no caminho certo. O reconhecimento do curso é resultado direto da eficiência institucional, do fulgor do corpo discente e do comprometimento de docentes e técnicos administrativos. Essas características – que marcam a história dessa instituição – pautam a consolidação com excelência do Curso de Direito da UFLA. Como resultado, temos o sentimento compartilhado por todos os envolvidos de orgulho de fazer parte desse curso e desta universi...

UFLA 105 ANOS, SEMANA DE CIÊNCIA, CULTURA E ARTE

Paralamas 2013 | 30 Anos Tour | 09/08 | Manaus Para comemorar os 105 anos de atuação na área do ensino, pesquisa e extensão, a Universidade Federal de Lavras realiza a Semana de Ciência, Cultura e Arte e o SINBIO – Simpósio Internacional de Biodiversidade , que engloba uma série de eventos culturais e científicos na cidade. A intensa programação culmina com três grandes shows no Estádio da UFLA: Os Paralamas do Sucesso (30/08), Oswaldo Montenegro (03/09) e Gilberto Gil (05/09). A comemoração será iniciada no dia 29 de agosto (quinta-feira), às 19h, na Casa de Cultura (Rua Santana), com a abertura da 2ª Feira dos Livros e das Letras de Lavras, em parceria com a Prefeitura Municipal de Lavras, que será realizada até o dia 1º de setembro, das 10h às 22h, com programação na Casa da Cultura e Casa Rosada . Na manhã do dia 30 de agosto (sexta-feira), a partir das 8h, o Pátio da Reitoria recebe a abertura oficial dos 105 anos da UFLA , com pronunciamento do reitor p rofessor J...

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...