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MUNICÍPIO DE LAVRAS É CONDENADO POR DANO MORAL COLETIVO, POR VIOLAR LEI DE OCUPAÇÃO DO SOLO

Condenação foi pedida pelo MPMG após constatar irregularidades na concessão de alvarás para a construção de casas geminadas
Desembargador Edilson Fernandes concluiu que o município tem sim que cumprir o que está previsto na Lei de Ocupação do Solo

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o município de Lavras, no Sul de Minas, ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos. 

A condenação foi pedida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após constatar irregularidades na concessão de alvarás para a construção de casas geminadas. Segundo o MPMG, a autorização emitida pela prefeitura estava em desacordo com lei municipal que trata de parcelamento do solo. 

Uma decisão da Justiça de primeira instância já havia proibido novos alvarás sem, entretanto, considerar o dano moral coletivo.

Diante dessa negativa, o MPMG recorreu à Justiça de segunda instância. Na análise do recurso, o desembargador Edilson Fernandes concluiu que o município tem sim que cumprir o que está previsto na Lei de Ocupação do Solo, devendo, quando se omitir, ser responsabilizado pelos danos causados à coletividade. 

Para o procurador de Justiça Giovanni Mansur, que atuou no recurso, “não há dúvida que o adensamento populacional desordenado prejudica o trânsito, a prestação de serviços públicos, as condições sanitárias e a qualidade de vida da população, acarretando dano à coletividade”.

Sentença de primeira instância
Em decisão liminar, conseguida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Habitação de Lavras, a Justiça de primeira instância proibiu o município de emitir novos alvarás para casas que não atendessem aos parâmetros urbanos mínimos. Os danos morais coletivos, entretanto, não foram levados em consideração. 

Depois da liminar, o município reconheceu as irregularidades e celebrou acordo parcial se comprometendo a não aprovar mais projetos de casas geminadas irregulares e a embagar edificações desse tipo que não estivessem finalizadas.

Na Ação Civil Pública (ACP), proposta na primeira instância, o promotor de Justiça Eduardo de Paula Machado já havia afirmado que as construções irregulares causam prejuízos aos moradores da cidade, além de desequilíbrio ecológico. Isso porque o número de moradias estaria acima do que comporta a infraestrutura do município. 

“Ao se permitir um adensamento populacional ilícito, em razão da proliferação de casas geminadas, se tem o dobro de moradias previstas para o local, o dobro de trânsito, de produção de esgoto e de demanda por água”, afirmou.

A lesão à coletividade, de acordo com o promotor de Justiça, ficou caracterizada pela omissão do Poder Público na ordenação da cidade em desacordo com a Lei de Ocupação do Solo, o que afeta diretamente a qualidade de vida das pessoas. 

“Essa atitude acarreta incômodos físicos e prejuízos à saúde da coletividade, revelando ilícito contra o patrimônio ambiental e constitucionalmente protegido”, afirmou Eduardo de Paula Machado.

Comentários

Anônimo disse…
É isso aí minha gente, eis o MP e a Justiça exibindo os desmandos que ocorrem nesta cidade
Anônimo disse…
lavras: uma cidade que sonhou em ser grande, mas se apequenou sob politicagem pequena

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