ALMG VOTA PROJETO QUE SUSPENDE DECRETO E IMPÕE RETROCESSO NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO FRETADO POR APLICATIVOS
Decisão cria vácuo regulatório que pode confundir fiscais de órgãos reguladores, mas Buser continuará operando no estado de MG Duas propostas que tratam de transportes de passageiros receberam pareceres favoráveis da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Ambas tramitam em 2º turno e estão prontas para serem novamente apreciadas em Plenário. Um dos textos, o Projeto de Resolução (PRE) 109/21, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), susta os efeitos do Decreto 48.121, de 2021, do governador Romeu Zema (NOVO). Esse decreto disciplina a autorização para prestação de serviço de transporte de passageiro, não aberto ao público, caracterizado como fretamento contínuo ou eventual. Segundo a justificativa do projeto, o decreto do governador, ao alterar as definições e procedimentos do transporte fretado, criou um modelo diferente dos parâmetros estabelecidos pela Lei 19.445, de 2011, que traz normas para coibir o tran...