Descumprimento da determinação acarretará em multa Relator do processo, conselheiro Wanderley Ávila considerou que “opção pela cobrança de outorga em licitações de transporte coletivo de passageiros deve ser avaliada com critério por representar um custo excedente da concessionária" A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) suspendeu, ontem, terça-feira, 29, a Concorrência Pública nº 002/2018, promovida pela Prefeitura de Varginha, no Sul de Minas, para “exploração da operação de todo o sistema de transporte coletivo regular de passageiros, a ser realizado por ônibus, micro-ônibus ou qualquer outro modo que venha a ser implantado durante a vigência da concessão”. A licitação estimada em mais de R$224 milhões foi suspensa liminarmente pelos membros do Colegiado da Segunda Câmara que referendaram a decisão monocrática do relator, conselheiro Wanderley Ávila. Por meio da análise de uma denúncia, foi verificado que não foi apresen...