Ministro do STF Celso de Mello concordou com as razões apresentadas pelo MP e restabeleceu sentença proferida pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de Lavras O Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a recurso e restabeleceu decisão que havia condenado o Estado de Minas Gerais a, no prazo de três anos a partir do trânsito em julgado, construir e implementar unidade destinada ao acolhimento de adolescentes em regime de internação (provisória e por prazo determinado) para atendimento da comarca de Lavras e região. A condenação foi proferida nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lavras, município do Sul de Minas. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento à Apelação Cível proposta pelo Estado, afirmando que “a instalação de centros para acolhimento de adolescentes é ato que demanda condições materiais, destinações de recursos e contratação de s...