Pular para o conteúdo principal

ESTADO TERÁ QUE CONSTRUIR UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA ADOLESCENTES NA REGIÃO DE LAVRAS

Ministro do STF Celso de Mello concordou com as razões apresentadas pelo MP e restabeleceu sentença proferida pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de Lavras

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a recurso e restabeleceu decisão que havia condenado o Estado de Minas Gerais a, no prazo de três anos a partir do trânsito em julgado, construir e implementar unidade destinada ao acolhimento de adolescentes em regime de internação (provisória e por prazo determinado) para atendimento da comarca de Lavras e região.

A condenação foi proferida nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lavras, município do Sul de Minas. 

No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento à Apelação Cível proposta pelo Estado, afirmando que “a instalação de centros para acolhimento de adolescentes é ato que demanda condições materiais, destinações de recursos e contratação de servidores, inserindo-se assim, na discricionariedade da Administração Pública.” 

O Tribunal também negou seguimento ao Recurso Especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). 

Em razão disso, o MPMG, por meio da Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos interpôs o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.194.865, sustentando que o acórdão proferido pelo TJMG teria transgredido preceitos inscritos na Constituição da República. 

Ao apreciar a questão, o ministro do STF Celso de Mello concordou com as razões ministeriais e concluiu que “a inoperância funcional dos gestores públicos na concretização das imposições constitucionais estabelecidas em favor do cidadão não podem nem devem representar obstáculos à execução, pelo Poder Público”, restabelecendo a sentença proferida pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de Lavras.

com assessoria

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DE LAVRAS PARA O BRASIL: A TRAJETÓRIA DE UM CIENTISTA QUE TRANSFORMOU FLORESTAS EM LEGADO

Professor titular da UFLA há três décadas, José Roberto Scolforo acumula pesquisas pioneiras, gestão universitária de alto impacto e condecorações máximas do país — e segue com novos projetos no horizonte Há exatamente trinta anos, o professor José Roberto Soares Scolforo chegou à Universidade Federal de Lavras trazendo na bagagem uma sólida formação em Engenharia Florestal e uma vocação incomum: transformar dados de campo em políticas de conservação e produção que atravessassem fronteiras estaduais. Natural de Castelo, no Espírito Santo, Scolforo construiu na cidade mineira a base de uma das carreiras acadêmicas mais prolíficas do país na área de Recursos Florestais — e Lavras, por sua vez, ganhou um pesquisador que ajudou a inscrevê-la no mapa científico nacional e internacional. A produção científica de Scolforo impressiona pelo volume e pela diversidade: são 815 artigos e trabalhos técnicos publicados, 18 livros, 87 capítulos temáticos e 51 softwares registrados no INPI. No campo d...

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho