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TCEMG APONTA FALHAS EM CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE PERDÕES


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou parcialmente irregular o edital de concurso público 001/2022, publicado pela Prefeitura Municipal de Perdões, na região oeste de Minas. A decisão foi relatada nesta terça-feira, 29/9, pelo conselheiro substituto Telmo Passareli [foto] no processo nº 1.135.390, que examinou a legalidade do concurso destinado ao provimento de cargos efetivos e à formação de cadastro de reserva do município.

Durante a análise, o Tribunal verificou uma série de irregularidades, como o envio intempestivo do edital do concurso à Corte de Contas, a vedação à compensação do tempo de amamentação em favor da candidata lactante durante a aplicação das provas e a ausência de previsão da ordem de convocação dos candidatos com deficiência. 

Além disso, foi identificado que os requisitos de acesso a alguns cargos não encontravam respaldo legal ou divergiam da legislação regulamentadora. Também foi constatado que a carga horária de médicos e de auxiliares administrativos não tinha amparo legal ou contrariava a legislação vigente.

No caso dos auxiliares administrativos, por exemplo, os apontamentos foram feitos pelo Tribunal em 2023 e continuam pendentes até o momento, o que significa que os profissionais em exercício não cumprem a jornada de trabalho prevista em lei. Desse modo, o TCEMG determinou que a Prefeitura de Perdões promova a adequação da carga horária desses servidores e, em caso de novas nomeações, observe a legislação municipal referente a esse cargo. 

O Tribunal também determinou a adequação da legislação do município para regulamentar os seguintes requisitos:

• acesso ao cargo de educadora CREAS;
• carga horária dos cargos de médico clínico geral, ginecologista, pediatra e psiquiatra CERSAM; e
• atribuições dos cargos de auxiliar de Secretaria, educadora CREAS, monitor de creche, médico psiquiatra CERSAM, psicólogo, psicóloga CERSAM e psicóloga CREA.

Além de outras recomendações, a Primeira Câmara aplicou multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito Hamilton Resende Filho, responsável pela assinatura do edital, e multas individuais de R$ 1 mil ao ex-prefeito e ao atual prefeito, Guilherme Pereira Freitas, pelo não encaminhamento de documentos necessários à verificação da regularidade dos vencimentos dos cargos ofertados no concurso.

A decisão ainda determinou a realização de levantamento pela unidade técnica do Tribunal para avaliar a viabilidade de uma ação de fiscalização mais ampla sobre o quadro de pessoal da Prefeitura de Perdões, incluindo aspectos relacionados a cargos, remuneração, requisitos de acesso e jornada de trabalho.

Do acórdão cabe recurso.

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