O juiz da 1ª Vara Cível de Três Corações, no Sul de Minas, Márcio Vani Benfica, intimou a empresa Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), a suspender de imediato a cobrança da taxa de esgoto em nosso município, valendo a decisão para a próxima fatura, referente ao mês de outubro. Segundo o juiz Márcio Vani Benfica, o processo teve início em 2005, quando o advogado Josefino de Carvalho (já falecido) moveu uma Ação Popular, contra o termo aditivo embutido no contrato da Copasa com a Prefeitura, permitindo a cobrança da taxa de esgoto, antes mesmo do serviço ser oferecido e a necessidade de licitação para a prestação do serviço. Em 2007, o juiz Márcio Benfica deu parecer favorável à Ação Popular, mas a Copasa entrou com recursos, tanto no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, quanto no Superior Tribunal de Justiça. Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que deveria acontecer novo julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado e este manteve a decisão d...