O juiz da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas, Narciso
Alvarenga Monteiro de Castro, substituiu a pena de dois condenados,
determinando que eles sejam doadores no banco de sangue da cidade, além
de prestar serviço à comunidade. Os dois foram condenados a penas
inferiores a quatro anos de reclusão e preenchiam os demais requisitos
para substituição da penalidade.
No
primeiro dos casos, um senhor de 53 anos de idade foi abordado por
policiais em março de 2005 com um revolver de porte vencido. A defesa do
acusado alegou que a arma não estava municiada no momento da abordagem,
porém, segundo o magistrado, o mesmo possuia munição consigo, e isto
não mudaria a a aplicação da lei de qualquer maneira.
O
segundo caso envolvia uma gari que, em 2011, dirigia embriagada,
provocou um acidente de trânsito envolvendo uma moto e fugiu sem prestar
socorro. A mulher de 32 anos evadiu do local do acidente alegando medo
de outros motoqueiros que estavam próximos da vítima. Ao ser presa em
flagrante pela autoridade policial, ela apresentou uma CNH falsa e no
teste de etilômetro foi constatada a embriaguês, que ela confessou em
juízo.
Os
acusados foram sentenciados no final de setembro com penas entre 2 e 3
anos de reclusão, que o juiz substituiu por duas penas restrititivas de
direito para cada um. A doação de sangue, estipulada como uma das penas
restritivas, será aplicada caso os sentenciados estejam aptos e não
tenham restrição médica.
No caso de impossibilidade de doação por parte dos condenados, cabe ao
juiz da Vara de Execuções da comarca a nova determinação de pena
alternativa.
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