Relator do processo, conselheiro Wanderley Ávila A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou, no último dia 31, a intimação de cinco prefeitos que extrapolaram o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal no segundo quadrimestre do ano passado. Esse teto foi estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao poder executivo dos municípios. A deliberação sobre o processo (um Assunto Administrativo), relatado pelo conselheiro Wanderley Ávila, inclui os seguintes municípios e gestores (municípios Sul de Minas aparecem em grifo ): Argirita, Alex Andrade Anzolin; Fortaleza De Minas, Adenilson Queiroz; Ibitiúra De Minas, José Tarciso Raymundo ; Turmalina, Carlinhos Barbosa Xavier; e Ubaporanga, Gilmar De Assis Rodrigues. Outros 18 municípios, que extrapolaram o limite de gasto global com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida), incluindo as folhas de pagamento dos poderes Executivo e Legisl...