SERVENTE DE LIMPEZA CONCURSADA TRANSFERIDA PARA OUTRA FUNÇÃO NA LAVANDERIA DE HOSPITAL RECEBERÁ DIFERENCAS SALARIAIS
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa pública estadual ao pagamento de diferenças salariais à servente de limpeza concursada, que passou a exercer outra função na lavanderia de um hospital. A decisão é dos integrantes da Sétima Turma do TRT-MG, que mantiveram, em sessão ordinária realizada de 19 a 23 de abril de 2024, a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Formiga, no Centro-Oeste do Estado. A empregadora alegou no recurso que a alteração do setor de limpeza externa para a lavanderia não majorava em nada a atividade da ex-empregada. Explicou ainda que o manuseio de roupas limpas no setor de lavanderia e a limpeza dos banheiros de uso exclusivo dos servidores não atribuíram à profissional carga ocupacional qualitativamente superior. Portanto, como frisou a empregadora, não havia justificativa para pagamento das diferenças salariais. Segundo a defesa, a trabalhadora sempre exerceu as mesmas funções, sendo todas incluídas no edital do concurso que e...