JUSTIÇA MANTÉM IRREGULARIDADE DE MULTAS APLICADAS PELA GUARDA MUNICIPAL DE BARBACENA SEM RESPALDO LEGAL
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu parcial provimento ao recurso interposto pelo município de Barbacena em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para questionar a atuação da Guarda Municipal na fiscalização de trânsito e na lavratura de autos de infração. A decisão manteve o reconhecimento da ilegalidade das autuações realizadas pela Guarda Municipal sem respaldo legal adequado, acolhendo apenas parcialmente o recurso para limitar a nulidade dos autos de infração e das multas deles decorrentes ao período compreendido entre 6 de janeiro de 2021, data de encerramento do convênio que autorizava a atividade, e 31 de março de 2023, quando foi publicada a Lei Municipal nº 5.204. A ACP foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena. Na ação, o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves sustentou que a competência para fiscalização de trânsito e aplicação de multas no município era da Subsecretaria...