A norma que dispõe sobre a doação de produtos apreendidos ganhou novas regras. No último sábado, 9, o Diário Oficial Minas Gerais publicou a Lei 18.714, que alterou a Lei 16.670, de 2007, que trata desse assunto. Segundo a nova norma, os produtos apreendidos pelas autoridades competentes no exercício do poder de polícia serão, sempre que possível, doados a instituições filantrópicas ou entidades beneficentes, esgotados os prazos para recurso contra sua apreensão. Até então, a doação era a instituições filantrópicas ou de caridade. A partir de agora, terão prioridade as instituições que possuam o título de utilidade pública estadual e estejam regularizadas no âmbito estadual. Antes, não havia essa priorização. A lei 18.714 teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.754/09, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que tramitou em 2009 na Assembléia Legislativa de Minas Gerais. A nova norma traz obrigações para os beneficiários. Determina que as instituições beneficiadas darão publicidade...