PGJ de Minas destaca que decisão vai provocar mais democracia no MPMG e facilitar o surgimento de novas lideranças Em julgamento realizado no dia 18 de dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade formal do artigo 123, parágrafo 1º, da Constituição de Minas Gerais, que fixa regras para eleição do procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão possibilita a candidatura de promotores e promotoras de Justiça ao cargo de chefe da instituição. Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Marco Aurélio, em sessão plenária que foi acompanhada pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet. “É algo pelo qual lutamos muito e que agora se tornou uma realidade que vai provocar uma democracia mais sólida na instituição, bem como o surgimento de novas lideranças”, disse Tonet. A Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com a ADI 5704 em 2017 alegando a inconstitucionalidade do arti...