O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso do governo de Minas Gerais e manteve a multa de R$ 50 mil aplicada ao estado em uma disputa judicial com a Prefeitura de Lavras, no Sul de Minas. A decisão foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes e envolve um convênio firmado em 2000 para apoio à educação no município. Pelo acordo, o estado cederia servidores da área da educação para Lavras, enquanto a prefeitura faria uma contrapartida financeira. Segundo o processo, o município deixou de pagar cerca de R$ 137 mil previstos no convênio. Em 2019, quase 19 anos depois da assinatura do acordo, o governo estadual inscreveu Lavras no cadastro de inadimplentes, impedindo o recebimento de repasses não obrigatórios, como emendas parlamentares. A Prefeitura de Lavras acionou a Justiça alegando que a dívida já estava prescrita. Em 2020, a Justiça deu razão ao município com base no Decreto nº 20.910/1932, que estabelece prazo de cinco anos para cobrança de dívidas entre entes públicos. Mes...