Os vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei nº 032, que estabelece como área de proteção ambiental o perímetro da Serra de Três Pontas, em Três Pontas, no Sul de Minas, com a finalidade de proteger, ordenar, garantir e disciplinar o uso racional dos recursos ambientais, inclusive suas nascentes de água. O projeto trata também do ordenamento do turismo recreativo, as atividades de pesquisa, bem como promover o desenvolvimento sustentável, naquela região. A criação da APA da Serra de Três Pontas visa dar cumprimento ao disposto na Lei federal nº 9.985/2000 que regulamenta o artigo 225, §1º, incisos I, II, III e VII da Constituição da república e institui o sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. A Serra de Três Pontas, situada a mais ou menos 18 quilômetros da cidade, que deve seu topônimo ao citado relevo topográfico. Nas faldas dessa montanha nasce o Ribeirão das Três Pontas, em cujas margens várias sesmarias foram concedidas...