Mudança foi sancionada pelo presidente Lula e já está em vigor; crimes previstos na Lei terão penas aumentadas quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação ou quando forem praticados por funcionário público Sanção aconteceu na noite da quarta (11), ao final da cerimônia de posse das ministras Anielle Franco e Sonia Guajajara A Lei nº 14.532/2023, que equipara a injúria racial ao crime de racismo, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (11/01). Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao final da cerimônia de posse das ministras Anielle Franco (Igualdade Racial) e Sonia Guajajara, (Povos Indígenas), realizada no Palácio do Planalto, a legislação já está em vigor. A norma altera a Lei do Crime Racial (7.716/1989) e o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para tipificar como racismo a injúria racial. A mudança prevê pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade es...