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Mostrando postagens de maio 11, 2026

FALTA DE CADEIRAS PARA COSTUREIRA GESTANTE EM INDÚSTRIA DE LAVRAS GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Às vésperas do Dia das Mães, uma decisão da Justiça do Trabalho em Minas Gerais reforça a proteção à maternidade no ambiente profissional. Uma indústria automotiva com unidade em Lavras, no Sul do estado, foi condenada a indenizar uma gestante obrigada a trabalhar em pé, sem cadeiras suficientes, situação que também levou à rescisão indireta do contrato de trabalho. A trabalhadora foi contratada como costureira em 9 de agosto de 2023. O contrato foi encerrado por rescisão indireta, reconhecida em sentença oriunda da Vara do Trabalho de Lavras, com saída fixada em 8 de novembro de 2024. Além das verbas rescisórias, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. A empregadora recorreu da decisão, alegando não ter cometido falta grave. Sustentou que a autora não tinha intenção de permanecer no emprego. Ao examinar o recurso, como relator, o desembargador Delane Marcolino Ferreira, da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais...