Pular para o conteúdo principal

FALTA DE CADEIRAS PARA COSTUREIRA GESTANTE EM INDÚSTRIA DE LAVRAS GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS


Às vésperas do Dia das Mães, uma decisão da Justiça do Trabalho em Minas Gerais reforça a proteção à maternidade no ambiente profissional. Uma indústria automotiva com unidade em Lavras, no Sul do estado, foi condenada a indenizar uma gestante obrigada a trabalhar em pé, sem cadeiras suficientes, situação que também levou à rescisão indireta do contrato de trabalho.

A trabalhadora foi contratada como costureira em 9 de agosto de 2023. O contrato foi encerrado por rescisão indireta, reconhecida em sentença oriunda da Vara do Trabalho de Lavras, com saída fixada em 8 de novembro de 2024. Além das verbas rescisórias, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

A empregadora recorreu da decisão, alegando não ter cometido falta grave. Sustentou que a autora não tinha intenção de permanecer no emprego. Ao examinar o recurso, como relator, o desembargador Delane Marcolino Ferreira, da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, deu razão à trabalhadora e manteve a sentença. Para o magistrado, é dever do empregador garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro, em conformidade com as normas de segurança e medicina do trabalho.

Testemunha ouvida no processo confirmou a versão da costureira. Ela relatou que trabalhou com a profissional, inclusive durante a gestação. “Nesse período, ela trabalhava em pé; não havia cadeira para utilizar; havia apenas uma para revezamento, mas, na maioria das vezes, não deixavam usar”, disse. Uma segunda testemunha também confirmou que havia apenas uma cadeira por área e que o uso era feito em sistema de revezamento.

Segundo o julgador, a situação não condiz com o princípio da dignidade do trabalhador, especialmente considerando que a obreira estava grávida. O magistrado destacou que a empresa descumpriu a obrigação prevista no art. 389, II, da CLT, ao não disponibilizar cadeiras ou bancos em número suficiente para permitir que as trabalhadoras exerçam suas atividades sem grande esgotamento físico.

“A culpabilidade da ré foi agravada pelo fato de ter ciência de que a autora estava grávida, condição que exige cuidados especiais e repouso adequado durante a jornada”, ressaltou. No entendimento do julgador, a submissão da trabalhadora gestante a trabalho extenuante, em pé e sem assentos suficientes, configura falta grave patronal, enquadrando-se na alínea “d” do art. 483 da CLT e autorizando a rescisão indireta.

Segundo o desembargador, a situação vivenciada pela autora, agravada pela gravidez, ultrapassa o mero dissabor e atinge sua esfera moral e dignidade. “A ausência de condições mínimas de conforto e a postura da empresa diante das necessidades de saúde da empregada configuram dano moral passível de reparação”, concluiu o julgador ao negar provimento ao recurso da empresa e manter a sentença.

Quanto ao valor fixado na origem, de R$ 15 mil, o relator entendeu que se harmoniza com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da ofensa, o caráter pedagógico da medida e a capacidade econômica da ofensora.

Não houve recurso. Atualmente, o processo está em fase de execução.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

TJMG CONFIRMA DANO MORAL PARA TRANSEXUAL QUE SOFREU PRECONCEITO DURANTE EXAME DO SUS EM NAZARENO

Uma mulher transexual que realizou exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Nazareno, no Campo das Vertentes, relatou ter sofrido constrangimento por não ter seu nome social respeitado durante o atendimento. O caso, que aconteceu no ano de 2017, foi analisado pela Justiça de Minas Gerais, que reconheceu a ocorrência de dano moral e manteve a responsabilização do Município de Nazareno. Segundo o processo, a paciente afirmou que, durante o atendimento para coleta de sangue, funcionários desconsideraram seu nome social e utilizaram seu nome de registro civil, apesar de a identificação social constar em documentos do SUS e no pedido médico. A ação foi ajuizada após o episódio ocorrido em um serviço de saúde vinculado ao município. Ao analisar o recurso, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluiu que houve violação ao direito à identidade de gênero da autora. Os desembargadores destacaram que o nome social já constava no Cartão Nacional de Saúde, na requisição méd...