A Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público Estadual conseguiu uma liminar que impede a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) de reajustar as contas de água e esgoto. O aumento anunciado é de 8,65% para consumidores residenciais e 9,05%, em média, para os outros; e valeria a partir de 1º de março. A liminar foi concedida em janeiro pelo Tribunal de Justiça (TJ).O promotor José Antônio Baêta, responsável pela ação, questiona os reajustes da Copasa desde 2007. Ele explica que a legislação federal exige que os aumentos sejam fixados por um órgão regulador estadual, que ainda não existe. Esse órgão teria participação da Copasa, das prefeituras atendidas por ela e dos consumidores. Outra alternativa seria a empresa fazer um estudo de custos com estimativa de reajuste e submetê-lo a uma auditoria independente.Atualmente, a Copasa faz o pedido do reajuste à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana Regulação Urbana (Sedru). "A Sedru não...