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LIMINAR IMPEDE COPASA DE REAJUSTAR CONTAS DE ÁGUA E ESGOTO

A Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público Estadual conseguiu uma liminar que impede a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) de reajustar as contas de água e esgoto. O aumento anunciado é de 8,65% para consumidores residenciais e 9,05%, em média, para os outros; e valeria a partir de 1º de março. A liminar foi concedida em janeiro pelo Tribunal de Justiça (TJ).O promotor José Antônio Baêta, responsável pela ação, questiona os reajustes da Copasa desde 2007. Ele explica que a legislação federal exige que os aumentos sejam fixados por um órgão regulador estadual, que ainda não existe. Esse órgão teria participação da Copasa, das prefeituras atendidas por ela e dos consumidores.

Outra alternativa seria a empresa fazer um estudo de custos com estimativa de reajuste e submetê-lo a uma auditoria independente.Atualmente, a Copasa faz o pedido do reajuste à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana Regulação Urbana (Sedru). "A Sedru não é capacitada para fazer auditagem nesse setor e a lei exige que exista um órgão independente, coisa que uma secretaria de Estado não é, já que o Estado tem ações da Copasa", afirma Baêta. Ele diz que, da maneira como é feito o reajuste, a Copasa se "auto-regula".
Ele afirma ainda que o anúncio do reajuste, mesmo com a liminar em vigor, foi um ato de desrespeito e desapreço ao Judiciário".

Resposta Reajuste. A Copasa informou que só "fará o reajuste caso não ocorra qualquer impedimento judicial". Quando anunciou o aumento, a empresa já tinha conhecimento da liminar.
FlashRequerimentos. A ação civil pública do Ministério Público foi baseada em requerimentos do deputado Weliton Prado, questionando os reajustes praticados pela Copasa em 2007 (6,72%) e 2008 (7,56%).

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