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LEI DE TRÂNSITO DE VEÍCULOS PESADOS PASSA JÁ ESTÁ VALENDO EM SÃO JOÃO DEL-REI


Neste domingo, dia 20 de novembro, passou a vigorar a nova legislação de trânsito para veículos pesados no município e normas para carga e descarga. A circulação livre de veículos pesados e de grande porte, como os de cargas e passageiros será permitida apenas nos bairros Colônia, Matosinhos e Tijuco (com total liberdade apenas no Colônia). 

No centro histórico e área restrita à circulação de veículos cujo peso bruto total seja de até 8 toneladas. As operações de carga e descarga no centro da cidade serão permitidas obedecendo-se aos dias e horários estabelecidos: de segunda a sexta feira, das 08h às 18h; aos sábados das 08h às 13h; Nos domingos e feriados livres. Haverá tolerância de 30 minutos, após o término dos horários estabelecidos aos veículos que já se encontrarem em operação de descarga.

A nova legislação vale para os ônibus que viajam entre estados e municípios quanto carretas e caminhões pesados. A determinação não se aplica aos ônibus que realizam o transporte dentro da cidade, desde que sejam de natureza urbana ou estudantil, respeitando os limites de peso. No que diz respeito à circulação dos ônibus de natureza intermunicipal e interestadual oriundos e com destino a BR-265, o acesso será obrigatório pelo trevo do Bairro Matosinhos, transitando exclusivamente até o terminal rodoviário de São João del-Rei.

Já os ônibus intermunicipais e interestaduais oriundos e com destino à BR-494 e MGT-383 transitarão até a rodoviária pela Avenida Leite de Castro. Essa determinação não se aplica aos ônibus que realizam o transporte interdistrital, desde que sejam de natureza urbana e/ou estudantil, respeitando os limites de tonelagem.

A legislação mencionada é a de n° 5.895 de 22 de agosto de 2022 que "revoga a lei de n° 5533/19 e estabelece normas para o trânsito de veículos pesados e de grande porte, de carga e passageiros, e regulamenta as vagas destinadas a carga e descarga no Município de São João Del Rei e, da outras previdências". 

O descumprimento da determinação prevê multa correspondente a 80 unidades fiscais do município, além de penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

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