A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) enviou no último dia 22, recomendação aos diretórios de partidos no estado, alertando-os para que, ao veicularem suas propagandas partidárias gratuitas. A PRE recomenda que as legendas sigam rigorosamente o que diz o artigo 45 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), com especial atenção para que, no mínimo, 10% do tempo da propaganda partidária seja destinado a promover e difundir a participação política feminina. Para esse fim não serão admitidos subterfúgios, como simples narração feminina ou a mera aparição de filiadas. O cumprimento da cota dos 10% exige que o conteúdo da propaganda efetivamente volte-se à promoção ou difusão da participação feminina. Em Lavras, no Sul de Minas, as mulheres terão papel fundamental no processo eleitoral. A cidade possui uma mulher ocupando uma cadeira na Câmara dos Deputados e uma ex-prefeita. Nas eleições municipais do próximo ano, a expectativa d...