O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu por meio de acórdão, publicado em 30 de julho, pela possibilidade de pagamento de 13º salário aos vereadores, autorizado mediante resolução. Desembargadores da Corte de Justiça mineira destacaram nos seus votos decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) nesse sentido. O desembargador Almeida Melo afirmou que “o acréscimo de natal não tem caráter de adicional, abono, prêmio, verba de representação nem de outra espécie remuneratória assemelhada a esses itens (CF, art. 39, §4º)” e mencionou posicionamento do TCEMG, na consulta de nº 732.004, no sentido de considerar legítimo o pagamento de 13º salário aos agentes políticos, sendo esse benefício decorrente diretamente do texto constitucional, não havendo que se falar, tecnicamente, em instituição ou criação da gratificação natalina dos vereadores pelo Poder Legislativo Municipal, seja por lei ou por resolução. Também o desembargador Wander Marotta tomou o Tribunal como exemplo, afirmando ...