Pular para o conteúdo principal

Exclusivo: TJ DECLARA CONSTITUCIONALIDADE DE 13º SALÁRIO PARA AGENTES POLÍTICOS

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu por meio de acórdão, publicado em 30 de julho, pela possibilidade de pagamento de 13º salário aos vereadores, autorizado mediante resolução. Desembargadores da Corte de Justiça mineira destacaram nos seus votos decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) nesse sentido. O desembargador Almeida Melo afirmou que “o acréscimo de natal não tem caráter de adicional, abono, prêmio, verba de representação nem de outra espécie remuneratória assemelhada a esses itens (CF, art. 39, §4º)” e mencionou posicionamento do TCEMG, na consulta de nº 732.004, no sentido de considerar legítimo o pagamento de 13º salário aos agentes políticos, sendo esse benefício decorrente diretamente do texto constitucional, não havendo que se falar, tecnicamente, em instituição ou criação da gratificação natalina dos vereadores pelo Poder Legislativo Municipal, seja por lei ou por resolução.

Também o desembargador Wander Marotta tomou o Tribunal como exemplo, afirmando que a Corte de Contas mineira tem defendido a possibilidade de se estabelecer a remuneração de vereadores por meio de resolução, exemplificando com as consultas de nº 752.708, de relatoria da conselheira Adriene Andrade e 747.261, cujo relator foi o conselheiro Antônio Carlos Andrada. Ficou vencido o relator, desembargador Caetano Levi Lopes, que acolheu o incidente e declarou inconstitucional artigo de resolução que concedia o benefício. Para conferir o acórdão na íntegra, consulte a página do TJ na internet (www.tjmg.jus.br/) e insira os seguintes dados: Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 1.0625.08.077163-1/002(1), Rel. do Acórdão Nepomuceno Silva, publicação em 30/07/2010.
da assessoria do TCMG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

LEI DE TRÂNSITO DE VEÍCULOS PESADOS PASSA JÁ ESTÁ VALENDO EM SÃO JOÃO DEL-REI

Neste domingo, dia 20 de novembro, passou a vigorar a nova legislação de trânsito para veículos pesados no município e normas para carga e descarga. A circulação livre de veículos pesados e de grande porte, como os de cargas e passageiros será permitida apenas nos bairros Colônia, Matosinhos e Tijuco (com total liberdade apenas no Colônia).  No centro histórico e área restrita à circulação de veículos cujo peso bruto total seja de até 8 toneladas. As operações de carga e descarga no centro da cidade serão permitidas obedecendo-se aos dias e horários estabelecidos: de segunda a sexta feira, das 08h às 18h; aos sábados das 08h às 13h; Nos domingos e feriados livres. Haverá tolerância de 30 minutos, após o término dos horários estabelecidos aos veículos que já se encontrarem em operação de descarga. A nova legislação vale para os ônibus que viajam entre estados e municípios quanto carretas e caminhões pesados. A determinação não se aplica aos ônibus que realizam o transporte dentro da...

REUNIÃO NO MEC ABORDA IMPLANTAÇÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSJ EM SÃO JOÃO DEL-REI

O Expominas de São João del-Rei está localizado em um terreno de 49 mil², com uma área de 10 mil² O reitor da Universidade Federal de São João Del-Rei (UFSJ), Marcelo Andrade, participou de reunião com o ministro da Educação, Leonardo Barchini; a diretora do HU Brasil, Odete Carmen; e o secretário de Educação Superior (Sesu/MEC), Marcus Vinicius David, entre outras autoridades, para tratar da transformação do Expominas, recentemente doado à Universidade, em uma unidade do Hospital Universitário da UFSJ em São João del-Rei. O ministro foi informado que já existe uma comissão envolvendo os municípios da macrorregião de saúde trabalhando pela definição do perfil assistencial do hospital. A partir desse perfil pode ser desenvolvido o projeto arquitetônico de adequação do Expominas. São cerca de 49 mil metros quadrados de terreno e 10 mil metros quadrados construídos. A unidade hospitalar poderá 800 mil pessoas da macroregião do Campo das Vertentes. Ressaltou-se, também, que o atendimento v...

STJ SUSPENDE PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA UNINCOR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu liminar suspendendo decisão da Vara do Trabalho de Caxambu que mantinha penhora sobre o faturamento da Fundação Comunitária Tricordiana de Educação (FCTE), mantenedora da Universidade Vale do Rio Verde (Unincor), em Três Corações, no Sul de Minas. A medida reforça os efeitos da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para preservar o patrimônio essencial da instituição e garantir a continuidade de suas atividades educacionais. A ACP foi proposta pela Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações de Três Corações diante da grave crise econômico-financeira enfrentada pela FCTE, cuja dívida supera R$ 389 milhões. Na ação, o MPMG requereu a declaração de inalienabilidade e impenhorabilidade dos bens indispensáveis ao funcionamento da fundação, entre eles a sede da Unincor e a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, utilizada em atividades práticas dos cursos de Medicina Veterinária, Agronomia e Engenharia Ambien...