O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a suspensão imediata de dois eventos previstos para ocorrer na comarca de Caeté, diante do risco de disseminação da febre maculosa. A decisão atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que ajuizou Ação Civil Pública com o objetivo de proteger a saúde pública, especialmente de crianças e adolescentes. Os eventos suspensos são o “Bonde das Feras”, previsto para ocorrer no Clube do Cavalo, em área urbana com características rurais, e a “Cavalhada Mirim”, no distrito de Morro Vermelho, zona rural do município. Ambos envolvem aglomeração de pessoas e contato com animais de grande porte em áreas próximas a matas, cenário propício à proliferação do carrapato-estrela, vetor da febre maculosa. O município de Caeté informou que não expediu alvarás sanitários para a realização das festividades, o que reforçou a necessidade de intervenção judicial. A situação sanitária é considerada grave: escolas da rede municipal tiveram ...