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JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DE EVENTOS EM CAETÉ PARA CONTER AVANÇO DA FEBRE MACULOSA


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a suspensão imediata de dois eventos previstos para ocorrer na comarca de Caeté, diante do risco de disseminação da febre maculosa. A decisão atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que ajuizou Ação Civil Pública com o objetivo de proteger a saúde pública, especialmente de crianças e adolescentes.

Os eventos suspensos são o “Bonde das Feras”, previsto para ocorrer no Clube do Cavalo, em área urbana com características rurais, e a “Cavalhada Mirim”, no distrito de Morro Vermelho, zona rural do município. Ambos envolvem aglomeração de pessoas e contato com animais de grande porte em áreas próximas a matas, cenário propício à proliferação do carrapato-estrela, vetor da febre maculosa.

O município de Caeté informou que não expediu alvarás sanitários para a realização das festividades, o que reforçou a necessidade de intervenção judicial. A situação sanitária é considerada grave: escolas da rede municipal tiveram o expediente suspenso para realização de dedetização, como medida preventiva.

Segundo o Ministério Público, a realização dos eventos representaria um risco concreto e iminente de novas infecções e óbitos, com potencial dano irreparável à saúde da população. A decisão judicial destaca que, embora os eventos possam ser remarcados futuramente, a prioridade no momento é a preservação da vida e da saúde coletiva.

A febre maculosa é uma doença grave, transmitida pelo carrapato-estrela, cujo hospedeiro primário são animais como cavalos e bovinos. A transmissão ocorre com facilidade em ambientes onde há convivência entre humanos e esses animais, especialmente em áreas de vegetação densa.

A suspensão determinada pela Justiça abrange não apenas os dois eventos citados, mas qualquer festividade semelhante que envolva aglomeração de pessoas em ambientes rurais ou urbanos com características rurais, onde haja circulação de animais de grande porte e risco de presença do vetor da doença.

A medida judicial está amparada em diversas Notas Técnicas do Ministério da Saúde (nº 75/2023, 113/2022 e 127/2023) e no Decreto Municipal nº 218/2025, que orientam ações de prevenção e controle da febre maculosa.

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