Em Lavras, cobrança de taxa de expediente em guias de IPTU pegou contribuintes de surpresa Para o relator de recurso no STF, ministro Dias Toffoli, a emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da Administração, e constitui um instrumento usado na arrecadação O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em abril de 2015, seu entendimento contrário à cobrança de taxas para emissão de carnês de recolhimento de tributos. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 789218 , que teve repercussão geral reconhecida e provimento negado por meio de deliberação no Plenário Virtual da Corte, a fim de reafirmar jurisprudência dominante do Tribunal no sentido da inconstitucionalidade da cobrança. No recurso, o município de Ouro Preto, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), questiona decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que entendeu inconstitucional a chamada “taxa de expediente”. Alegou o município que é p...