“A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos”. Este é o Inciso I, Capítulo I do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1194. No dia 1º de outubro deste ano, o Blog O Corvo-Veloz publicou uma matéria intitulada “ Cursos noturnos na berlinda ”, mostrando com exclusividade a situação de cursos noturnos de graduação em bacharelado e licenciaturas na Universidade Federal de Lavras (UFLA). Uma pessoa, não se sabe em que data, fazendo uso de seus direitos de cidadão e contribuinte brasileiro, formulou uma denúncia junto Ministério da Educação (MEC). O denunciante usou a prerrogativa de soli...