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CADÊ O DECORO?


“A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos”. Este é o Inciso I, Capítulo I do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1194.

No dia 1º de outubro deste ano, o Blog O Corvo-Veloz publicou uma matéria intitulada “Cursos noturnos na berlinda”, mostrando com exclusividade a situação de cursos noturnos de graduação em bacharelado e licenciaturas na Universidade Federal de Lavras (UFLA). Uma pessoa, não se sabe em que data, fazendo uso de seus direitos de cidadão e contribuinte brasileiro, formulou uma denúncia junto Ministério da Educação (MEC). O denunciante usou a prerrogativa de solicitar seu anonimato junto ao ministério.

No mesmo dia, o MEC encaminhou a demanda a Assessoria de Comunicação (Ascom) da universidade. Uma servidora em cargo de assessoria, solicitou então a um outro assessor, que possui conhecimento sobre a questão para que formulasse a resposta. Atendida a contestação do cidadão, o assessor competente para o assunto devolveu o pleito devidamente respondida para que a Ascom retornasse ao MEC e a quem fez a denúncia.

Para surpresa e perplexidade, ainda na mesma data, a referida assessora encaminhou a resposta, bem como a identificação do e-mail do cidadão para o correio eletrônico do jornalista Sebastião Filho, editor responsável pelo Blog O Corvo-Veloz e autor da reportagem.

Maior surpresa ainda, foi que após descrever que seguia a resposta da UFLA ao questionamento e que a mesma era em respeito especial ao ministro da Educação e à sua equipe de gestão, o primeiro parágrafo do texto já disparou: "Mais uma vez, um servidor público federal está paralisando suas atividades rotineiras para responder ao seu questionamento: infundado, equivocado e que demonstra total desconhecimento das ações e orientações da Universidade Federal de Lavras (UFLA)". 

Um outro fato interessante, é que a resposta está com data de 30 de setembro, ou seja, anterior a publicação da reportagem "Curso noturnos na berlinda" feito por este blog, mostrando que o cidadão havia denunciado o fato muito antes da publicação em um veículo de comunicação.

Observe que a resposta formulada possui data anterior a da publicação da reportagem pelo Blog O Corvo-Veloz

Pelo que foi exposto, ficou evidente que o mesmo cidadão já havia formulado outras denúncias. O encaminhamento da resposta diretamente ao e-mail da redação do Blog O Corvo-Veloz, teve como objetivo causar constrangimento, perseguir e incutir ao veículo de comunicação e seu editor como formulador das denúncias, esquecendo-se que a reportagem é assinada, ou seja, um jornalista não necessita utilizar-se de denunciação anônima. 

O ato além de ferir o Código de Ética do Serviço Público, é grave, pois expôs a identificação do correio eletrônico de um cidadão que usou suas prerrogativas constitucionais e de contribuinte brasileiro para formular um denúncia junto MEC, pedindo ao referindo órgão a preservação de seu anonimato.

Sobre a denúncia e a reportagem "Cursos noturnos na berlinda"
A publicação da reportagem no Blog O Corvo-Veloz, ocorreu no dia 1º (http://ocorvo-veloz.blogspot.com.br/2014/10/cursos-noturnos-na-berlinda.html) e outra no 6 de outubro (http://ocorvo-veloz.blogspot.com.br/2014/10/conselho-vai-decidir-sobre.html). 

A denúncia do cidadão foi feita antes da primeira reportagem e somente dia 9 de outubro foi assinada a Resolução nº 273, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Federal de Lavras, sobre o funcionamento e oferta de cursos noturnos da universidade. Portanto este cidadão prestou um grande serviço ao País e a UFLA, pois estava corretíssimo em sua interpelação como demonstra a mudança radical demonstrada na Resolução, que foi publicada pela universidade após a denúncia.



O outro lado
No final da tarde do dia 1º de outubro, o jornalista Sebastião Filho encaminhou o e-mail recebido e seu anexo ao reitor da Universidade Federal de Lavras, professor José Roberto Soares Scolforo e ao gabinete do ministro da Educação. No dia 12 de novembro, foi reencaminhado, desta vez com uma interpelação junto a Reitoria da UFLA, nas pessoas de seus gestores e baseada no Decreto 1.171, Código de Ética do Serviço Público Federal. 

No dia seguinte, o reitor José Roberto Scolforo retornou. Disse que estava em Brasília e que “não acompanho muitas coisas da Universidade, pois senão não precisaria ter equipe. Não sei te responder o fato nesse instante.Voltando vou averiguar o que houve e te responde de forma objetiva”. Desde então, o Blog O Corvo-Veloz e o jornalista Sebastião não obtiveram nenhum retorno sobre o fato.

Reincidência
Esta não é a primeira vez que ocorre uma situação constrangedora entre a assessoria da Universidade Federal de Lavras e este veículo de comunicação. Em agosto deste ano, um outro blog da cidade de Lavras publicou uma nota sobre um convite alusivo a “Semana de Ciência, Cultura e Arte”, evento de comemoração do aniversário da instituição. Um dos eventos do convite estava marcado para acontecer em um local em que estava funcionando um comitê eleitoral. 

Na semana seguinte a publicação, no dia 26 de agosto, o Blog O Corvo-Veloz após apuração, também noticiou o fato. No final da manhã daquela data, a mesma assessora que encaminhou sobre a denúncia feita ao mesma, havia publicado uma Nota de Esclarecimento, em nome da Diretoria Executiva da universidade, esclarecimentos os fatos. 

Destoando do tom esclarecedor, o penúltimo parágrafo foi utilizado para desmerecer e atacar de forma deselegante a mídia que noticiou o fato, afirmando que a instituição “ lastima pelos espaços criados sob o falso propósito de informar, mas que são alimentados pela difamação e pela prática de não ouvir todos os lados, muitas vezes envolvidos em postagens sensacionalistas que priorizam apenas a audiência”.


Página oficial da instituição foi usada para atacar o trabalho da imprensa

Liberdade de expressão é incômoda
No dia 14 de novembro, o jornalista Sebastião Filho publicou uma nota no Blog O Corvo-Veloz e lembrou que sempre houve um bom relacionamento com a Universidade Federal de Lavras, tendo sido em 2011, apoiador atuante na eleição desta atual gestão que está a frente da Direção Executiva.

Infelizmente, em pleno século 21, após 50 anos do Golpe Militar que ceifou a vida de lideranças e anônimos e calou a imprensa brasileira, a atividade jornalística ainda sofre perseguição e é alvo de constrangimentos pelo único fato de cumprir seu dever de informar. 

O ato demonstra total desrespeito com o veículo de comunicação, com o cidadão e que todo o universo de mais de 14 mil pessoas da Universidade Federal de Lavras, ainda mais grave, pois foi utilizado de instrumento público e da referida resposta e nota de esclarecimento para perseguir e desmerecer quem tem a função de informar e um cidadão que não tem nem como se defender.

O Blog O Corvo-Veloz surgiu do Jornal O Corvo, que bem disse o saudoso do vice-presidente da República, José Alencar, “é perseverante na meta de bem informar”. Qualquer cidadão que fizer uma pesquisa apurada, vai constatar que O Corvo-Veloz sempre replicou conteúdos da Ascom UFLA, inclusive alguns assinados pela própria assessora, valorizando e repassando para todo um público as realizações desta grande instituição.

A universidade pública brasileira é patrimônio de toda a sociedade. De todo o contribuinte que se esforça e trabalha para garantir educação pública e qualidade para todos. “A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade”, conforme bem explicita o Código de Ética.

O Decreto 1.171, é bem rico em seus argumentos, ao destacar que “O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal”, em seu inciso II. 

Ainda é importante lembrar do Inciso III que destaca que “a moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo”.

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