Os conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) referendaram, em sessão da última quinta-feira, 24, a decisão liminar do conselheiro Cláudio Terrão [foto] , que suspende a Concorrência Pública nº 004/19, do município de Três Corações, no Sul de Minas, que tem por objeto a concessão da prestação e exploração dos serviços de transporte público coletivo urbano por ônibus na cidade. A medida cautelar, emitida no dia 14 de outubro, foi confirmada por unanimidade pelos conselheiros que compõem a câmara. A decisão foi tomada durante a análise do processo nº 1.077.064, resultado de uma denúncia feita pela sociedade empresária Cipriano Veículos e Transportes LTDA – ME em relação a pontos do edital, como “critérios de avaliação da proposta técnica e exigência de instalação de garagem no município”. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Claudio Terrão, determinou a suspensão do processo licitatório e que a Prefeitura de Tr...