Uma importante medida de combate às doenças transmitidas por mosquitos foi promulgada na última sexta-feira, dia 26 de abril, com a publicação da Lei Municipal nº 9.868 no Diário Oficial do Município. Esta legislação autoriza a entrada de agentes de endemias em imóveis abandonados, públicos ou privados, quando for verificada uma situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor dos vírus causadores da Dengue, da Febre Chikungunya e da Zika. A nova lei, que já entrou em vigor, visa fornecer aos órgãos de saúde pública os recursos necessários para combater ativamente a propagação dessas doenças, especialmente em áreas onde os imóveis estão abandonados e podem se tornar potenciais criadouros de mosquitos. De acordo com a legislação, os agentes de endemias terão autorização para adentrar não apenas as áreas externas, como quintais, terraços, telhados, caixas d’água, piscinas e varandas, mas também as áreas internas das residências, a fim de realizar inspeçõe...