Relator do processo, ministro Edson Fachin É inepta a denúncia que não estabelece nexo causal entre a suposta conduta do acusado e os atos criminosos. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal trancou ação penal e determinou a reabertura de inquérito para que sejam investigados fatos relacionados à Construtora Dharma, da qual a deputada federal Dâmina Pereira (PSL-MG) é sócia. A investigação se refere a suposto cometimento de crime ambiental previsto no artigo 38 da Lei 9.605/1998, uma vez que a empresa teria danificado área de preservação permanente sem qualquer licença dos órgãos competentes. Relator do processo, o ministro Edson Fachin levou à 2ª Turma uma questão de ordem depois que a Procuradoria-Geral da República apontou a inépcia da denúncia (e seu aditamento) oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais, já que ela não descreveu as circunstâncias que evidenciariam a autoria do crime. O caso chegou ao STF em abril deste ano, quando a de...